Aviso (extrato) 13555/2024/2, de 2 de Julho
- Corpo emitente: União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa
- Fonte: Diário da República n.º 126/2024, Série II de 2024-07-02
- Data: 2024-07-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Ana Sofia Antunes Oliveira Dias.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 13555/2024/2
Conclusão com sucesso do período experimental de Ana Sofia Antunes Oliveira Dias
Ao abrigo dos artigos 45.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após homologação pelo executivo desta Junta de Freguesia, no seguimento de relatório do júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão com sucesso do período experimental da assistente operacional Ana Sofia Antunes Oliveira Dias, com a classificação final de 12 (doze) valores, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os nossos serviços.
21 de junho de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, Ana Cristina Martins Pereira.
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Conclusão com sucesso do período experimental de Ana Sofia Antunes Oliveira Dias
Ao abrigo dos artigos 45.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após homologação pelo executivo desta Junta de Freguesia, no seguimento de relatório do júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão com sucesso do período experimental da assistente operacional Ana Sofia Antunes Oliveira Dias, com a classificação final de 12 (doze) valores, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os nossos serviços.
21 de junho de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, Ana Cristina Martins Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798345.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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