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Aviso (extrato) 13552/2024/2, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para um posto de trabalho ― carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13552/2024/2



1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 1 alínea a) da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade (adiante JFNSPiedade), de 23 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho que se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da JFNSPiedade.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014 de 20 de junho, às quais corresponde o grau um de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro. Procede à remoção de lixos e equiparados, extirpação de ervas, manutenção de caminhos, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafarizes e limpeza de veículos; possibilidade de conduzir os veículos da Freguesia; realiza operações de carga e descarga. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento do candidato. Nos termos do n.º 2, do artigo 34.º, do anexo da LTFP, podem concorrer candidatos que, não sendo titulares da habilitação exigida, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. Nestas situações, no cumprimento dos n.os 4 e 5 do mesmo artigo, o júri analisa, preliminarmente, a formação e, ou experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, notificando os restantes candidatos da sua admissão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras, previstas pela legislação portuguesa aplicável.

4 - Local: Área da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade. As funções correspondentes ao posto de trabalho a prover, podem, no entanto, ser executadas fora da área da JFNSPiedade, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade e afixada em local visível e público das instalações desta.

19 de junho de 2024. - O Presidente da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, Luís Alexandre Serras de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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