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Aviso (extrato) 13539/2024/2, de 2 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento da Proteção de Dados Pessoais da Freguesia de Alhadas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13539/2024/2



Jorge Manuel Bugalho da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Alhadas, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o “Regulamento da Proteção de Dados Pessoais da Freguesia de Alhadas”, que foi presente à reunião ordinária realizada em 05 de setembro de 2023 e aprovada em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2024, entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser consultado na página oficial da autarquia na internet em http://www.jf-alhadas.pt

O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, ainda, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

Assim, em cumprimento da alínea a) do n.º 1 e dos n.º 5 e 6 do aludido artigo 37.º do RGPD, e nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea c) e n.º 3 alínea c) da Lei 58/2019, de 08 de agosto, torna-se público que, de harmonia com a deliberação da Freguesia de Alhadas, datada de 05/02/2024, foi designada como Encarregada de Proteção de Dados, Helena Isabel de Oliveira Neto, Assistente Técnica desta autarquia, por deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das respetivas funções.

17 de maio de 2024. - O Presidente da Freguesia de Alhadas, Jorge Manuel Bugalho da Silva.

317762404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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