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Aviso (extrato) 13512/2024/2, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de vários postos de trabalho nas carreiras e categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13512/2024/2



Abertura de procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 13 de maio de 2023, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento do Município de Penalva do Castelo em https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt, seis procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2024:

Referência A: Técnico Superior (Serviço Social)

N.º de lugares: 1 lugar

Posto de Trabalho: 83

Caracterização do Posto de Trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Desenvolvimento, no quadro do projeto educativo, as funções inerentes à sua especialidade, no âmbito do sistema educativo, competindo-lhe, designadamente: Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola no âmbito dos apoios socioeducativos; Promover ações comunitárias destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático; Desenvolver ações de informação e sensibilização dos pais, encarregados de educação e da comunidade em geral, relativamente às condicionantes socioeconómicas e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem; Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento pessoal; Colaborar, na área da sua especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos na perspetiva do aconselhamento psicossocial; Colaborar em ações de formação, participar em experiências pedagógicas e realizar investigação na área da sua especialidade; Propor a articulação da sua atividade com serviços especializados, em particular nas áreas da saúde e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação sócio médico-educativa dos alunos com necessidades especiais, e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas; Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

Nível Habilitacional Exigido, De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) de acordo com a alínea i), do n.º 3, do artigo 11.º da referida Portaria:

O constante na alínea c), do n.º 1, artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou seja, a titularidade da licenciatura em Serviço Social, não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional; Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) a licenciatura constante no posto de trabalho integrado no mapa de pessoal, a Licenciatura em Serviço Social enquadra-se no Grande Grupo: 7 - Saúde e Proteção Social; Áreas de Estudo: 76 - Serviços Sociais; Áreas de Educação e Formação: 760 - Serviços Sociais;

As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Referência B: Técnico Superior (Desporto)

N.º de lugares: 1 lugar

Posto de Trabalho: 70

Caracterização do Posto de Trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Desenvolvimento de atividades relacionadas com o coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física, aos seus utentes; Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade; Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física; Coordenar e regulamentar a produção das atividades desportivas. Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas; Coordenar e supervisionar o funcionamento das instalações desportivas; Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

Nível Habilitacional Exigido, De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) de acordo com a alínea i), do n.º 3, do artigo 11.º da referida Portaria:

O constante na alínea c), do n.º 1, artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou seja, a titularidade da licenciatura em Desporto, não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional; Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) a licenciatura constante no posto de trabalho integrado no mapa de pessoal, a Licenciatura em Desporto enquadra-se no Grande Grupo: 8 - Serviços; Áreas de Estudo: 81 - Serviços Pessoais; Áreas de Educação e Formação: 813 - Desporto;

As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Referência C: Assistente Técnico

N.º de lugares: 1 lugar

Posto de Trabalho: 6

Caracterização do Posto de Trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Apoio administrativo ao Arquivo Municipal e tratamento da respetiva Documentação; Atendimento e informação dos utentes dos serviços; Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

Nível Habilitacional Exigido, De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

O constante na alínea b), do n.º 1, artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou seja, a titularidade do décimo segundo de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional;

As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Referência D: Assistente Operacional

N.º de lugares: 1 lugar

Posto de Trabalho: 33

Caracterização do Posto de Trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Desenvolvimento de atividades, no domínio da limpeza e tratamento de jardins, poda de árvores, limpeza de ruas em determinadas alturas do ano, limpeza de edifícios, instalações e de terrenos de propriedade do Município; Exercer as demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

Nível Habilitacional Exigido, De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou seja, a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação de formação profissional adequada, não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional;

As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Referência E: Assistente Operacional

N.º de lugares: 1 lugar

Posto de Trabalho: 64

Caracterização do Posto de Trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço Físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Apoio ao Arquivo Municipal e Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

Nível Habilitacional Exigido, De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou seja, a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação de formação profissional adequada, não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional;

As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Referência F: Assistente Operacional

N.º de lugares: 1 lugar

Posto de Trabalho: 44

Caracterização do Posto de Trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Apoio administrativo à Piscina Municipal; Atendimento e informação dos utentes dos serviços; Execução de diversas tarefas na realização de atividades educativas, desportivas e culturais; Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

Nível Habilitacional Exigido, De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou seja, a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação de formação profissional adequada, não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional;

As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Penalva do Castelo em https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt, encontrando-se igualmente disponível para consulta na Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos.

31 de maio de 2024. - O Presidente de Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

317759384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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