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Aviso (extrato) 13506/2024/2, de 2 de Julho

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Sumário

Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana de Usseira.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13506/2024/2



Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana de Usseira

Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2024, deliberou por maioria, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovar a redelimitação da Área de Reabilitação Urbana de Usseira.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham a proposta de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no sítio da Internet do Município de Óbidos (www.cm-obidos.pt).

2024/05/13. - O Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, Eng. Filipe Miguel Alves Correia Daniel.

317750992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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