Aviso (extrato) 13405/2024/2, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 126/2024, Série II de 2024-07-02
- Data: 2024-07-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação da lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 13405/2024/2
1 - De acordo com o disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, faz-se público que por meu despacho de 03 de maio de 2024, foi aprovada a lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça, reportada a 31 de dezembro de 2023.
2 - A referida lista pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Administração da Justiça https://dgaj.justica.gov.pt/.
3 - De acordo com o artigo 78.º do mesmo Estatuto, as eventuais reclamações devem ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, e dirigidas à Direção-Geral da Administração da Justiça.
6 de junho de 2024. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Ana Cláudia Cáceres.
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1 - De acordo com o disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, faz-se público que por meu despacho de 03 de maio de 2024, foi aprovada a lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça, reportada a 31 de dezembro de 2023.
2 - A referida lista pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Administração da Justiça https://dgaj.justica.gov.pt/.
3 - De acordo com o artigo 78.º do mesmo Estatuto, as eventuais reclamações devem ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, e dirigidas à Direção-Geral da Administração da Justiça.
6 de junho de 2024. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Ana Cláudia Cáceres.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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