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Resolução do Conselho de Ministros 83/2024, de 2 de Julho

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Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, para que os secretariados técnicos das estruturas de missão possam integrar profissionais das carreiras especiais de sistemas e tecnologias de informação e consultores.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, procedeu à criação das estruturas de missão dos programas temáticos, dos programas regionais do continente e do Programa de Assistência Técnica do Portugal 2030, bem como da estrutura de missão do Programa FAMI - Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.

A referida resolução prevê, ainda, as designações e missão das estruturas de missão, e estabelece, designadamente, a composição, o estatuto e a forma de recrutamento dos elementos dos respetivos secretariados técnicos, bem como os elementos exigidos pelo contrato de desempenho inerente ao exercício de funções de gestão, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas, no que se refere aos coordenadores regionais do Programa Mar.

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, prevendo, na sua redação atual, que as equipas de projeto dos secretariados técnicos criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, possam integrar consultores.

Nesta circunstância, importa alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, adequando a composição, estatuto e forma de recrutamento dos elementos que integram aqueles secretariados técnicos à alteração operada pelo Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro. Cumpre, ainda, concretizar o reforço daquelas estruturas com os recursos humanos necessários ao cumprimento da missão e objetivos de gestão de cada programa.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º, dos n.os 8 e 9 do artigo 14.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 49.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, o qual passa a ter a seguinte redação:

"20 - [...]

a) O secretariado técnico das estruturas de missão integra consultores, através de comissão de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 9 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, designados pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos, tendo como limite o quadro financeiro plurianual vigente à data da sua designação.

b) [Anterior alínea a).]

c) [Anterior alínea b).]"

2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

MAPA I

[...]

1 - [...]

2 - O secretariado técnico do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão integra um máximo de 173 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

3 - [...]

4 - [...]

MAPA II

[...]

1 - [...]

2 - O secretariado técnico do Programa Temático Inovação e Transição Digital integra um máximo de 96 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

3 - [...]

4 - [...]

MAPA III

[...]

1 - [...]

2 - O secretariado técnico do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade integra um máximo de 92 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

3 - [...]

4 - [...]

MAPA IV

[...]

1 - [...]

2 - O secretariado técnico do Programa Mar integra um máximo de 27 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

3 - [...]

4 - [...]

MAPA V

[...]

1 - [...]

2 - O secretariado técnico do Programa de Assistência Técnica integra um máximo de 18 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

3 - [...]

4 - [...]

MAPA VI

[...]

1 - [...]

2 - O secretariado técnico do Programa Regional do Norte integra um máximo de 119 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

3 - [...]

4 - [...]

MAPA VII

[...]

1 - [...]

2 - O secretariado técnico do Programa Regional do Centro integra um máximo de 95 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

3 - [...]

4 - [...]

MAPA VIII

[...]

1 - [...]

2 - O secretariado técnico do Programa Regional de Lisboa integra um máximo de 20 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

3 - [...]

4 - [...]

MAPA IX

[...]

1 - [...]

2 - O secretariado técnico do Programa Regional do Alentejo integra um máximo de 64 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

3 - [...]

4 - [...]

MAPA X

[...]

1 - [...]

2 - O secretariado técnico do Programa Operacional Regional do Algarve integra um máximo de 41 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

3 - [...]

4 - [...]

MAPA XI

[...]

1 - [...]

2 - O secretariado técnico do Programa FAMI integra um máximo de 20 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

3 - [...]

4 - [...]

117843161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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