Lei 41/88
de 19 de Abril
Elevação de Aldeia Nova da São Bento a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Aldeia Nova de São Bento, do concelho de Serpa, e elevada à categoria de vila, passando a designar-se Vila Nova de São Bento.
Aprovada em 11 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 28 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.