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Aviso (extrato) 13382/2024/2, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13382/2024/2



António Marques Rolo - Presidente da Junta de Freguesia de Pindelo dos Milagres, faz público que:

Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 13/05/2024 se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento 1 posto de trabalho infra identificado da Junta de Freguesia de Pindelo dos Milagres.

1 - Posto de trabalho: 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica. Atendimento ao público, presencial e telefónico e as tarefas resultantes do mesmo; registar a correspondência recebida e expedida; executar o trabalho administrativo dos vários serviços; dar apoio administrativo aos eleitos locais ao nível do secretariado e informação; proceder ao arquivo de documentação diversa.

3 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

4 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt)

6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas, as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia remetido pelo correio com aviso de receção para, Junta de Freguesia de Pindelo dos Milagres, Rua do Centro Social n.º 1, 3660-170 Pindelo dos Milagres

6 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Marques Rolo.

317824207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5796250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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