Aviso (extrato) 13339/2024/2, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Município de Castro Marim
- Fonte: Diário da República n.º 125/2024, Série II de 2024-07-01
- Data: 2024-07-01
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Abertura de Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado, para a carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal - Serviço de Fiscalização de Obras Particulares
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Fiscalização de Obras Particulares da Unidade Orgânica de Administração Urbanística.
2 - Caracterização do posto de trabalho que consiste, para além das funções constantes no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, em: Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos e posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais; Preservar o ambiente natural, deposição, remoção, transporte e destino final dos resíduos sólidos públicos, domésticos e comerciais; Preservar o património público; Preservar a segurança no trabalho; Fiscalizar preventivamente o território; Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; Levantar comunicações/contraordenações e fazer as respetivas participações quando necessário ou solicitado superiormente; Participar em vistorias diversas quando solicitado; Acompanhar e participar nas visitas necessárias à análise e proposta de decisão sobre diversos temas; Colaborar com as outras unidades orgânicas, sempre que solicitado.
3 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).
21 de junho de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
317824037
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5796200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-08-20 -
Decreto-Lei
114/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas
Aviso
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