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Aviso (extrato) 13339/2024/2, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13339/2024/2



Abertura de Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado, para a carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal - Serviço de Fiscalização de Obras Particulares

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Fiscalização de Obras Particulares da Unidade Orgânica de Administração Urbanística.

2 - Caracterização do posto de trabalho que consiste, para além das funções constantes no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, em: Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos e posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais; Preservar o ambiente natural, deposição, remoção, transporte e destino final dos resíduos sólidos públicos, domésticos e comerciais; Preservar o património público; Preservar a segurança no trabalho; Fiscalizar preventivamente o território; Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; Levantar comunicações/contraordenações e fazer as respetivas participações quando necessário ou solicitado superiormente; Participar em vistorias diversas quando solicitado; Acompanhar e participar nas visitas necessárias à análise e proposta de decisão sobre diversos temas; Colaborar com as outras unidades orgânicas, sempre que solicitado.

3 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

21 de junho de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

317824037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5796200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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