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Despacho 7177/2024, de 1 de Julho

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Sumário

Delega competências na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social.

Texto do documento

Despacho 7177/2024



Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da faculdade constante do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08.05, na sua redação atual, e dos poderes delegados, nos diretores de segurança social, pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1295/2020, publicada no Diário da República, n.º 253, 2.ª série, de 31.12, subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Maria da Glória Barreiros Pinheira, no âmbito da respetiva unidade:

1.1 - A competência genérica para:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - A competência específica para:

1.2.1 - Autorizar os apoios respetivos da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.2.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referente à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

1.2.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de emergência social, até ao máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação de alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;

1.2.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

1.2.5 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanência dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como despesas inerentes;

1.2.6 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.2.7 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

1.2.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

1.2.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

1.2.10 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

1.2.11 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

1.2.12 - Celebrar o Protocolo de Parceria para a constituição do Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);

1.2.13 - Designar os representantes do ISS, IP., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos núcleos de inserção social (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde, bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito distrital;

1.2.14 - Celebrar acordos de cooperação iniciais, no âmbito do PARES Cooperação Programa, com exceção de acordos posteriores que envolvem alteração ao contrato inicial;

1.2.15 - Formalizar acordos de cooperação para a devida adequação, desde que não haja impacto financeiro, com a obrigatoriedade de dar conhecimento aos Serviços Centrais;

1.2.16 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.2.17 - Gerir os estabelecimentos integrados;

1.2.18 - Autorizar a integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como autorizar a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os Serviços Centrais, dos casos integrados;

2 - Subdelego ainda, a competência para, no âmbito da respetiva área:

2.1 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

2.2 - Autorizar deslocações;

2.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;

3 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49.º do CPA, designadamente os poderes de avocação e supervisão.

4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

28 de maio de 2024. - O Diretor de Segurança Social, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia.

317754378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5796155.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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