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Deliberação 849/2024, de 1 de Julho

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Sumário

Reconhecimento da qualificação de instalador e/ou reparador de tacógrafos analógicos n.º 101.25.24.6.079 ― Electro Tacodisco Tacógrafos e Alarmes, L.da

Texto do documento

Deliberação 849/2024



Reconhecimento da qualificação de instalador e/ou reparador de Tacógrafos Analógicos n.º 101.25.24.6.079

A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto no Regulamento aprovado pela Portaria 210/2022, de 23 de agosto, competindo ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.

Assim:

Ao abrigo das disposições da Portaria 210/2022, de 23 de agosto, determino o seguinte:

1 - É reconhecida a qualificação da entidade Electro Tacodisco Tacógrafos e Alarmes, L.da, com sede na Rua 25 de Abril, n.º 22, Moinhos da Funcheira, 2650-059 Amadora, como Instalador e Reparador de Tacógrafos Analógicos.

2 - A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos.

3 - A entidade de qualificação reconhecida obriga-se a respeitar as condições regulamentares aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.

4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2027.

21 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO

(nos termos do n.º 2 do despacho)

A imagem não se encontra disponível.


317756557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5796150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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