Resolução da Assembleia da República n.º 17/94
Aprova, para ratificação, as alterações ao Acordo de 27 de Abril de 1966 Relativo à Sociedade Financeira Internacional
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, as emendas à alínea c), ii), da secção 2 do artigo II e à alínea a) do artigo VII do Acordo Relativo à Sociedade Financeira Internacional de 27 de Abril de 1966, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.
Aprovada em 10 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
ANEXO
Article II, section 2, c), ii):
In any other case, by a four-fifths majority of the total voting power.
Article VII, a):
This Agreement may be amended by vote of three-fifths of the Governors exercising eighty-five percent of the total voting power.
Artigo II, secção 2, c), ii):
Em qualquer outro caso, mediante aprovação por maioria de quatro quintos do total dos votos computáveis.
Artigo VII, a):
O presente Acordo pode ser alterado por decisão de três quintos dos Governadores, dispondo de 85% do total dos votos computáveis.