A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 17/94, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO AS EMENDAS A ALÍNEA C), II), DA SECÇÃO 2 DO ARTIGO II E A ALÍNEA A) DO ARTIGO VII DO ACORDO RELATIVO A SOCIEDADE FINANCEIRA INTERNACIONAL DE 27 DE ABRIL DE 1966, CUJO TEXTO E PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 17/94
Aprova, para ratificação, as alterações ao Acordo de 27 de Abril de 1966 Relativo à Sociedade Financeira Internacional

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, as emendas à alínea c), ii), da secção 2 do artigo II e à alínea a) do artigo VII do Acordo Relativo à Sociedade Financeira Internacional de 27 de Abril de 1966, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.

Aprovada em 10 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

ANEXO
Article II, section 2, c), ii):
In any other case, by a four-fifths majority of the total voting power.
Article VII, a):
This Agreement may be amended by vote of three-fifths of the Governors exercising eighty-five percent of the total voting power.

Artigo II, secção 2, c), ii):
Em qualquer outro caso, mediante aprovação por maioria de quatro quintos do total dos votos computáveis.

Artigo VII, a):
O presente Acordo pode ser alterado por decisão de três quintos dos Governadores, dispondo de 85% do total dos votos computáveis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda