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Resolução da Assembleia da República 17/94, de 2 de Abril

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Sumário

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO AS EMENDAS A ALÍNEA C), II), DA SECÇÃO 2 DO ARTIGO II E A ALÍNEA A) DO ARTIGO VII DO ACORDO RELATIVO A SOCIEDADE FINANCEIRA INTERNACIONAL DE 27 DE ABRIL DE 1966, CUJO TEXTO E PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 17/94
Aprova, para ratificação, as alterações ao Acordo de 27 de Abril de 1966 Relativo à Sociedade Financeira Internacional

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, as emendas à alínea c), ii), da secção 2 do artigo II e à alínea a) do artigo VII do Acordo Relativo à Sociedade Financeira Internacional de 27 de Abril de 1966, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.

Aprovada em 10 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

ANEXO
Article II, section 2, c), ii):
In any other case, by a four-fifths majority of the total voting power.
Article VII, a):
This Agreement may be amended by vote of three-fifths of the Governors exercising eighty-five percent of the total voting power.

Artigo II, secção 2, c), ii):
Em qualquer outro caso, mediante aprovação por maioria de quatro quintos do total dos votos computáveis.

Artigo VII, a):
O presente Acordo pode ser alterado por decisão de três quintos dos Governadores, dispondo de 85% do total dos votos computáveis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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