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Decreto do Presidente da República 19/94, de 2 de Abril

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Sumário

Ratifica as alterações ao Acordo Relativo à Sociedade Financeira Internacional de 27 de Abril de 1966.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 19/94
de 2 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as emendas à alínea c), ii), da secção 2 do artigo II e à alínea a) do artigo VII do Acordo Relativo à Sociedade Financeira Internacional de 27 de Abril de 1966, aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/94, em 10 de Fevereiro de 1994.

Assinado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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