Lei 36/88
   
   de 19 de Abril
   
   Elevação do Fundão a cidade
   
   A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e  do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
  
Artigo único. A vila do Fundão, no distrito de Castelo Branco, é elevada à categoria de cidade.
   Aprovada em 11 de Março de 1988.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
   
   Promulgada em 24 de Março de 1988.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
   
   Referendada em 28 de Março de 1988.
   
   O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
   
  
 
   
  