Resolução da Assembleia da República 42/2024, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 124/2024, Série I de 2024-06-28
- Data: 2024-06-28
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Eleição para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos.
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 42/2024
Eleição para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, eleger os seguintes membros para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos:
Efetivos:
Ana Rita Barreira Duarte Bessa (PSD).
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro (PS).
Suplentes:
Maria Germana de Sousa Rocha (PSD).
Rita Mafalda Nobre Borges Madeira (PS).
Aprovada em 19 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Eleição para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, eleger os seguintes membros para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos:
Efetivos:
Ana Rita Barreira Duarte Bessa (PSD).
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro (PS).
Suplentes:
Maria Germana de Sousa Rocha (PSD).
Rita Mafalda Nobre Borges Madeira (PS).
Aprovada em 19 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794872.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-14 -
Lei
166/99 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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