Aviso (extrato) 13276/2024/2, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vouzela
- Fonte: Diário da República n.º 124/2024, Série II de 2024-06-28
- Data: 2024-06-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Autorização de mobilidades internas intercarreiras
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 23 de abril de 2024, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, artigo 35.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 92.º e seguintes, do Anexo I, da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua atual redação, determinei a mobilidade interna intercarreiras dos seguintes trabalhadores desta autarquia:
Márcia Clara Marques Rodrigues, contratada em RCTFP por tempo indeterminado, Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área funcional de nadador salvador), afeta à Divisão Sócio Cultural e Desportiva - Unidade de Desporto e Lazer, integrada na posição 1, nível 5, passe a exercer as funções inerentes à Carreira/Categoria de Técnico Superior (Desporto), a tempo inteiro e na mesma modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mantendo a sua afetação, passando a ser remunerada pela posição 1, nível 16, da Carreira/Categoria de destino (Técnico Superior);
Viviane Freitas Silva, trabalhadora do Mapa de Pessoal desta autarquia em RCTFP por tempo indeterminado, Carreira/Categoria de Assistente Técnico (administrativo), afeto à Divisão Sócio Cultural e Desportiva - Unidade de Educação/Serviço de Educação, integrado na posição 1, nível 7, passe a exercer as funções inerentes à Carreira/Categoria de Técnico Superior (Ciências da Educação), a tempo inteiro e na mesma modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mantendo a sua afetação, passando a ser remunerada pela posição 1, nível 16, da Carreira/Categoria de destino (Técnico Superior);
Mais foi determinado, que as mobilidades intercarreiras acima mencionadas, tenham o seu inicio no dia 01 de abril de 2024, pelo prazo máximo legalmente previsto (18 meses), sem prejuízo de eventual consolidação, a operar nos termos do artigo 99.º-A da LTFP, decorrido o prazo do período experimental previsto no n.º 1, do artigo 49.º do mesmo diploma legal.
14 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Santos Oliveira, Dr.
317803333
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794808.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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