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Aviso (extrato) 13276/2024/2, de 28 de Junho

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Sumário

Autorização de mobilidades internas intercarreiras.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13276/2024/2



Autorização de mobilidades internas intercarreiras

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 23 de abril de 2024, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, artigo 35.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 92.º e seguintes, do Anexo I, da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua atual redação, determinei a mobilidade interna intercarreiras dos seguintes trabalhadores desta autarquia:

Márcia Clara Marques Rodrigues, contratada em RCTFP por tempo indeterminado, Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área funcional de nadador salvador), afeta à Divisão Sócio Cultural e Desportiva - Unidade de Desporto e Lazer, integrada na posição 1, nível 5, passe a exercer as funções inerentes à Carreira/Categoria de Técnico Superior (Desporto), a tempo inteiro e na mesma modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mantendo a sua afetação, passando a ser remunerada pela posição 1, nível 16, da Carreira/Categoria de destino (Técnico Superior);

Viviane Freitas Silva, trabalhadora do Mapa de Pessoal desta autarquia em RCTFP por tempo indeterminado, Carreira/Categoria de Assistente Técnico (administrativo), afeto à Divisão Sócio Cultural e Desportiva - Unidade de Educação/Serviço de Educação, integrado na posição 1, nível 7, passe a exercer as funções inerentes à Carreira/Categoria de Técnico Superior (Ciências da Educação), a tempo inteiro e na mesma modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mantendo a sua afetação, passando a ser remunerada pela posição 1, nível 16, da Carreira/Categoria de destino (Técnico Superior);

Mais foi determinado, que as mobilidades intercarreiras acima mencionadas, tenham o seu inicio no dia 01 de abril de 2024, pelo prazo máximo legalmente previsto (18 meses), sem prejuízo de eventual consolidação, a operar nos termos do artigo 99.º-A da LTFP, decorrido o prazo do período experimental previsto no n.º 1, do artigo 49.º do mesmo diploma legal.

14 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Santos Oliveira, Dr.

317803333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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