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Aviso (extrato) 13258/2024/2, de 28 de Junho

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Sumário

Consolidação definitiva das mobilidades internas intercarreiras de Lília Cristina Martins Pereira na carreira/categoria de técnica superior e de Ricardo Manuel Conde Pinto na carreira/categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13258/2024/2



Sílvia da Fonseca Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, torna público que, para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em conformidade com o disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por deliberação da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, datada de 16 de maio de 2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, dos trabalhadores abaixo identificados do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas, com efeitos a 1 de junho de 2023:

Lília Cristina Martins Pereira, na carreira/categoria de Técnico Superior (Ciências da Informação e da Documentação), posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da carreira/categoria de Técnico Superior da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal de 1.333,35€;

Ricardo Manuel Conde Pinto, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo), posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da carreira/categoria Assistente Técnico da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal de 869,84€.

24 de maio de 2024. - A Vereadora, Sílvia da Fonseca Silva.

317753795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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