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Aviso (extrato) 13257/2024/2, de 28 de Junho

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Sumário

Consolidação definitiva das mobilidades internas intercarreiras de vários/as trabalhadores/as.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13257/2024/2



Sílvia da Fonseca Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, torna público que, para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em conformidade com o disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por deliberação da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, datada de 21 de novembro de 2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, dos trabalhadores abaixo identificados do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas, com efeitos a 1 de dezembro de 2023:

Afonso José Magalhães Pimentel, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo), posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da carreira/categoria Assistente Técnico da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal de 1070,19€.

Carla Maria da Silva Gonçalves Carvalho, Marlene Isabel Feliciano Queirós, Liliana Cristina Pinto Mesquita Feliciano e Susana Maria Peixoto Bernardo, todos na carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo), posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da carreira/categoria Assistente Técnico da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal de 869,84€.

24 de maio de 2024. - A Vereadora, Sílvia da Fonseca Silva.

317753746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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