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Aviso (extrato) 13255/2024/2, de 28 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Rita Monteiro Pereira, técnica superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13255/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que na sequência do procedimento concursal publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2023, Aviso 17342/2023, foi celebrado em 17 de maio de 2024 contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Rita Monteiro Pereira, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitetura), do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, o qual ficará posicionado na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração base de 1.385,99€.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o determinado na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho, na sua atual redação, e será acompanhado pelos membros do júri do procedimento concursal.

23 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Reguengo Machado.

317748757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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