Despacho (extrato) 7158/2024, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Universidade Aberta
- Fonte: Diário da República n.º 124/2024, Série II de 2024-06-28
- Data: 2024-06-28
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Suplemento remuneratório devido pelo exercício de funções de secretariado da técnica superior Cidália Marques.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 7158/2024
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino que seja abonado o suplemento remuneratório devido pelo exercício de funções de secretariado - apoio à reitora e assuntos gerais da reitoria, à técnica superior Cidália Maria Henriques Marques.
O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2024 e vigora pelo período de um ano.
Revoga-se o Despacho (extrato) n.º 2491/2020, publicado no Diário da República n.º 37/2020, Série II, de 2020-02-21.
29 de maio de 2024. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
317753105
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino que seja abonado o suplemento remuneratório devido pelo exercício de funções de secretariado - apoio à reitora e assuntos gerais da reitoria, à técnica superior Cidália Maria Henriques Marques.
O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2024 e vigora pelo período de um ano.
Revoga-se o Despacho (extrato) n.º 2491/2020, publicado no Diário da República n.º 37/2020, Série II, de 2020-02-21.
29 de maio de 2024. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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