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Deliberação (extrato) 842/2024, de 28 de Junho

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Sumário

Renova comissões de serviço de dirigentes em cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 842/2024



Na sequência do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e após análise circunstanciada dos respetivos desempenhos e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, no relatório de demonstração das atividades prosseguidas, o Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., deliberou, na sua reunião de 19 de março de 2024, renovar, pelo período de três anos, as comissões de serviço dos seguintes dirigentes:

Cargo de direção intermédia de 1.º grau

Dirigente

Data de produção
de efeitos

Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Sistemas de Informação

Carlos Miguel Ferreira Soares de Brito

15-06-2024





Cargo de direção intermédia de 2.º grau

Dirigente

Data de produção
de efeitos

Coordenadora de Núcleo do Núcleo de Apoio ao Conselho Diretivo

Helena Sofia Rangem Ventura Simões Rosa

19-03-2024

Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Centro Nacional de Qualificação de Formadores, da Direção de Serviços da Qualificação

João Rui Casanova Lourenço

19-03-2024

Coordenadora de Núcleo do Núcleo de Projetos e Sistemas de Informação, da Direção de Serviços de Sistemas de Informação

Rosa Maria Vaz Rosa

19-03-2024



29 de maio de 2024. - A Diretora de Serviços de Pessoal, Marina Alexandra de Almeida Rana.

317756273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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