Delimitação da área de reabilitação urbana de Brotas
Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que a Assembleia Municipal de Mora, em sessão ordinária realizada dia 26 de fevereiro de 2015, deliberou por unanimidade aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana de Brotas, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.
Nos termos da aprovação, a área de reabilitação urbana de Brotas é delimitada a sul pela rua da Igreja e o Santuário de Nossa Senhora das Brotas, a poente pela rua das Águias, a nascente pela E.N. 2 e a norte pela rua do Monte de Cima.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Mora (www.cm-mora.pt) e nas suas instalações, na Divisão de Obras e Urbanismo, situadas na Rua do Município n.º 41.
9 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos.
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