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Aviso 3374/2015, de 30 de Março

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Brotas

Texto do documento

Aviso 3374/2015

Delimitação da área de reabilitação urbana de Brotas

Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que a Assembleia Municipal de Mora, em sessão ordinária realizada dia 26 de fevereiro de 2015, deliberou por unanimidade aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana de Brotas, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Nos termos da aprovação, a área de reabilitação urbana de Brotas é delimitada a sul pela rua da Igreja e o Santuário de Nossa Senhora das Brotas, a poente pela rua das Águias, a nascente pela E.N. 2 e a norte pela rua do Monte de Cima.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Mora (www.cm-mora.pt) e nas suas instalações, na Divisão de Obras e Urbanismo, situadas na Rua do Município n.º 41.

9 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos.

208495738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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