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Aviso 3372/2015, de 30 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Aviso 3372/2015

1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho

Abertura do período de discussão pública

Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 23 de março de 2015, foi deliberado iniciar o período de discussão publica, da 1.ª revisão do plano diretor municipal (PDM) de Montemor-o-Velho, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor - Decreto-Lei 380/99 na sua atual redação. O período de discussão terá a duração de 30 dias seguidos, contados a partir do quinto dia útil da data desta publicação.

O Plano estará disponível para consulta na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial - todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao publico (das 9h às 12h 30 m e das 14h às 16h) e aos fins de semana e feriados na Galeria Municipal (edifício sito na Praça da Republica em frente ao edifício da Câmara Municipal) no mesmo horário, e permanentemente na pagina internet do município.

Durante este período os interessados poderão, apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, através do preenchimento do formulário que estará disponível no site do município, no balcão de atendimento ao público da Câmara Municipal e na Galeria Municipal aos fins de semana e feriados. O seu envio poderá ser feito por correio eletrónico, para o email revisaopdm@cm-montemorvelho.pt, por via postal ou entregue presencialmente (no balcão de atendimento ao publico), dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da Republica, 3140-258 Montemor-o-Velho.

Neste âmbito terá lugar uma sessão pública de esclarecimentos que se realizará na Galeria Municipal no dia 11 de abril pelas 15 horas.

23 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.

208533767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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