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Aviso 3360/2015, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento Concursal - assistente graduado sénior, na especialidade de Pediatria Médica da carreira médica hospital, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 3360/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para um (1) lugar na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de Pediatria Médica da carreira médica hospital, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

1 - Faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 13 de novembro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao recrutamento de assistente graduado sénior, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, mediante a celebração de contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho por tempo indeterminado, ou, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando a situação jurídico-laboral de origem do candidato e atual posto de trabalho que ocupa, destinada ao preenchimento de um (1) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., nos termos do disposto previstos no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, no despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde e no despacho do Ministério das Finanças de 10 de julho, do Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013, exarado no documento n.º 21799/2013 da Administração Central dos Serviços de Saúde, IP, pela deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 17 de outubro de 2013, e do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde de 13 de outubro de 2014.

2 - Tipo de concurso - O procedimento concursal é comum e aberto a todos os médicos titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, e possuidores dos requisitos gerais e especiais.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08/11/2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08/01/2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 176/2009 de 04 de agosto, e do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, e na cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro e posteriores alterações.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, 1099 -023 Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - O presente recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, com instituição do SNS.

11 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde;

b) Sejam possuidores do grau de consultor em Pediatria Médica e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto;

c) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

d) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

d.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

d.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

e) Não se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., por uma das seguintes vias:

a) Preferencialmente, por via eletrónica, em formato PDF, para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt;

b) Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Pessoal, sito no piso 2 do Pavilhão Administrativo durante o horário normal de expediente do serviço, (das 9 às 16 horas):

c) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a Rua Prof. Lima Basto, 1099-023 LISBOA, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 4 do presente aviso.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Pediatria Médica;

b) Documento comprovativo do vínculo ao SNS e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Sete exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

e) Sete exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato, cujo sumário não deve exceder as 10 páginas, podendo, este ser entregue, até 10 (dez) dias antes da prova prática ter lugar;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

16 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e no n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

17 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

17.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

17.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

(ver documento original)

17.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

17.3.1 - A prova prática constará de duas partes:

a) Apresentação pública de um plano de gestão clínica do Departamento de Oncologia Pediátrica da Criança e do Adolescente, do IPOLFG, EPE, para o qual o candidato disporá de até (30) trinta minutos;

b) Discussão pública do plano, na qual intervirão pelo menos três elementos do júri, dispondo, cada um, de 10 (dez) minutos, e sendo concedido igual período de tempo, ao candidato, para resposta.

17.3.2 - Os fatores a ponderar na classificação da prova prática são os seguintes:

a) Qualidade Global do Plano - conteúdo, clareza e organização:

i) Excelente - até 8 valores;

ii) Muito Bom - até 6 valores;

iii) Bom - até 4 valores;

iv) Suficiente - até 3 valores.

b) Metodologia e indicadores de gestão escolhidos - definição de metas e objetivos, modo de avaliação dos resultados, eficácia, maximização da eficiência, melhoria contínua da qualidade:

i) Excelente - até 6 valores;

ii) Muito Bom - até 5 valores;

iii) Bom - até 4 valores;

iv) Suficiente - até 2 valores.

c) Apresentação pública do plano: lógica da exposição, capacidade de síntese, capacidade de argumentação na discussão com o júri:

i) Excelente - até 6 valores;

ii) Muito Bom - até 5 valores;

iii) Bom - até 4 valores;

iv) Suficiente - até 2 valores.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

20 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 24 de maio e no ACT.

22 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.ipolfg.min-saude.pt) e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do IPOLFG, E. P. E., e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29/12/2011.

23 - Composição e identificação do Júri - O Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte constituição:

a) Presidente:

Prof. Doutor António Gentil Martins - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Pediátrica do IPOLFG EPE;

b) Vogais efetivos:

Dr. Henrique Manuel Guimarães Sá Couto - Assistente Graduado Sénior do IPOLFG EPE;

Prof. Doutor Manuel Maria Sousa Ferreira Abecasis - Assistente Graduado Sénior do IPOLFG EPE;

Dra. Maria Eulália Marques Calado Araújo Prates - Assistente Graduado Sénior de Neuropediatria do Centro Hospitalar Lisboa Central EPE;

Prof. Doutora Maria Celeste Canha Coelho Barreto - Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar Lisboa Norte EPE;

c) Vogais suplentes:

Dra. Maria Helena Regalo da Fonseca - Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar Lisboa Norte EPE;

Dr. António José Mónica da Silva Guerra - Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar de São João EPE.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

09 de março de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos.

208493842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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