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Despacho 9/94, de 2 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [51], de 02.03.1994, Pág. 1960
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Sumário

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA DO INSTITUTO CIVIL DA AUTODISCIPLINA DA PUBLICIDADE. O CENTRO TEM COMO OBJECTIVO A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE OS AGENTES PUBLICITÁRIOS NO ÂMBITO DA ACTIVIDADE E COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIAS, ENVOLVENDO ANUNCIANTES, AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E TITULARES DOS SUPORTES PUBLICITÁRIOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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