Despacho 9/94, de 2 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [51], de 02.03.1994, Pág. 1960
- Data: 1994-03-02
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Sumário
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA DO INSTITUTO CIVIL DA AUTODISCIPLINA DA PUBLICIDADE. O CENTRO TEM COMO OBJECTIVO A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE OS AGENTES PUBLICITÁRIOS NO ÂMBITO DA ACTIVIDADE E COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIAS, ENVOLVENDO ANUNCIANTES, AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E TITULARES DOS SUPORTES PUBLICITÁRIOS.
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