Adenda ao Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Ano letivo 2012-2013
Entre a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020 representada por Alberto Augusto Rodrigues de Almeida, Delegado Regional de Educação do Algarve, adiante designado como primeiro outorgante e o Município de Albufeira, com o número de pessoa coletiva n.º 503539473, representado por Carlos Eduardo Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal, adiante designado como segundo outorgante, acordam em celebrar o presente aditamento ao contrato programa n.º 866/2006, publicado no D. R. n.º 130, 2.ª série de 7 de julho de 2006, e em conformidade com o decreto-lei 55/2009, de 2 de março e com o Despacho 18987/2009, de 17 de agosto, na redação dada pelo despacho 11886-A/2012 de 6 de setembro, pelo qual procedem à alteração do ponto 1 da cláusula 3.ª que passará a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,26 Euros por aluno, num universo previsível de 1679 alunos abrangidos.»
2 de dezembro de 2013. - Pelo Primeiro Outorgante, o Delegado Regional de Educação da Região Algarve, Alberto Augusto Rodrigues de Almeida. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Carlos Eduardo Silva e Sousa.
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