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Aviso (extrato) 13072/2024/2, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13072/2024/2



Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por meus despachos de 11 de novembro de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de três dirigentes intermédios de 1.º grau, para os cargos de Diretor/a de Serviços de Estratégia (Referência 1), Diretor/a de Serviços de Programas e Financiamentos (Referência 2), e Diretor/a de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos (Referência 3), da Direção-Geral de Política do Mar, com as atribuições e competências constantes, respetivamente, dos artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 162/2023, de 14 de junho, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 114.

O procedimento concursal, contendo 3 referências, é aberto por um período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas, constará da publicitação na BEP, a ocorrer no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de maio de 2024. - A Diretora-Geral de Política do Mar, Marisa Lameira da Silva.

317742616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5793155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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