Aviso (extrato) 13061/2024/2, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
- Fonte: Diário da República n.º 122/2024, Série II de 2024-06-26
- Data: 2024-06-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal em regime de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior ― serviços de mobilidade de transportes.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 13061/2024/2
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/09, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada abreviadamente CIMAA) de 13/06/2024, foi autorizada a abertura de procedimento concursal, nos exatos termos e condições melhor definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (BEP):
1 - Um posto de trabalho: Carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Execução de atividades de apoio geral ou especializado; Articulação com os municípios do planeamento, gestão e financiamento dos sistemas urbanos; Contratualização das redes e serviços de transportes intermunicipais e serviços de âmbito municipal de acordo com as competências delegadas com os municípios; Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros; Determinação de obrigações de serviço público; Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público; Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes; Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros; Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros; Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros; Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica; Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e Divulgação do serviço público de transporte de passageiros. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP;
3 - Nível habilitacional exigido: - Licenciatura na área do Planeamento territorial e Transportes (CNAEF 312).
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria - posição 1 nível 16 - 1.385,99€;
5 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt;
6 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/9, com as devidas, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA): https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/;
7 - Informações - Serviço de Recursos Humanos da CIMAA através do contacto telefónico 245301440, ou, via email: procedimentos.concursais@cimaa.pt.
13 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Eng.º Hugo Hilário.
317816797
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/09, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada abreviadamente CIMAA) de 13/06/2024, foi autorizada a abertura de procedimento concursal, nos exatos termos e condições melhor definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (BEP):
1 - Um posto de trabalho: Carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Execução de atividades de apoio geral ou especializado; Articulação com os municípios do planeamento, gestão e financiamento dos sistemas urbanos; Contratualização das redes e serviços de transportes intermunicipais e serviços de âmbito municipal de acordo com as competências delegadas com os municípios; Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros; Determinação de obrigações de serviço público; Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público; Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes; Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros; Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros; Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros; Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica; Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e Divulgação do serviço público de transporte de passageiros. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP;
3 - Nível habilitacional exigido: - Licenciatura na área do Planeamento territorial e Transportes (CNAEF 312).
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria - posição 1 nível 16 - 1.385,99€;
5 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt;
6 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/9, com as devidas, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA): https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/;
7 - Informações - Serviço de Recursos Humanos da CIMAA através do contacto telefónico 245301440, ou, via email: procedimentos.concursais@cimaa.pt.
13 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Eng.º Hugo Hilário.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791256.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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