Aviso (extrato) 13052/2024/2, de 26 de Junho
- Corpo emitente: União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
- Fonte: Diário da República n.º 122/2024, Série II de 2024-06-26
- Data: 2024-06-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 13052/2024/2
Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de Assistente Operacional
Nos termos do n.º 4, da Lei 35/2014 de 20 de junho, e na sequência da celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com efeitos a 02 de outubro de 2023 com os Assistentes Operacionais José Joaquim Beringel Ramos, António Jorge Xisto da Piedade e António Domingos dos Santos Baião, integrados na posição remuneratória 4, nível 4, na categoria de Assistente Operacional, torno pública a conclusão com sucesso do respetivo período experimental.
6 de junho de 2024. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Artur Raposinho dos Santos.
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Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de Assistente Operacional
Nos termos do n.º 4, da Lei 35/2014 de 20 de junho, e na sequência da celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com efeitos a 02 de outubro de 2023 com os Assistentes Operacionais José Joaquim Beringel Ramos, António Jorge Xisto da Piedade e António Domingos dos Santos Baião, integrados na posição remuneratória 4, nível 4, na categoria de Assistente Operacional, torno pública a conclusão com sucesso do respetivo período experimental.
6 de junho de 2024. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Artur Raposinho dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791245.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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