Despacho (extrato) 7084/2024, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 122/2024, Série II de 2024-06-26
- Data: 2024-06-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exoneração de vários polícias da Polícia de Segurança Pública.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 7084/2024
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, a pedido, foram exonerados da Polícia de Segurança Pública, os polícias abaixo identificados, tornando-se efetiva a cessação do vínculo à Administração Pública, com efeitos como a cada um se indica:
Agente Principal M/154069 Domingos Manuel de Oliveira Teixeira, do Comando Metropolitano do Porto, a 09-03-2024;
Agente M/200559 Luís Pedro Oliveira Pereira Gomes, do Comando Metropolitano de Lisboa, a 27-11-2023.
20-05-2024. - O Diretor do DRH, Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra, superintendente.
317741109
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, a pedido, foram exonerados da Polícia de Segurança Pública, os polícias abaixo identificados, tornando-se efetiva a cessação do vínculo à Administração Pública, com efeitos como a cada um se indica:
Agente Principal M/154069 Domingos Manuel de Oliveira Teixeira, do Comando Metropolitano do Porto, a 09-03-2024;
Agente M/200559 Luís Pedro Oliveira Pereira Gomes, do Comando Metropolitano de Lisboa, a 27-11-2023.
20-05-2024. - O Diretor do DRH, Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra, superintendente.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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