Aviso (extrato) 12961/2024/2, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Município de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 121/2024, Série II de 2024-06-25
- Data: 2024-06-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 12961/2024/2
2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém, por adaptação ao Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC) publicado pela RCM n.º 104/2023 de 1 de setembro - Início do procedimento
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada a 11 de março de 2024, determinar o início do procedimento relativo à elaboração da 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém, por adaptação ao Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC) publicado pela RCM n.º 104/2023 de 1 de setembro, de modo a incluir regras de classificação do solo, que incide territorialmente no concelho de Santarém e, que deverá estar concluído no prazo de 9 meses.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram nos serviços técnico da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), sito na Rua Zeferino Brandão, 2005-240 Santarém, durante o horário normal de funcionamento e na página oficial do Município de Santarém, em www.cm-santarem.pt.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santarém e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas por via postal para Divisão de Planeamento e Projetos, sita na Rua Zeferino Brandão, 2005-401 Santarém, ou por via eletrónica para o e-mail: dpp@cm-santarem.pt, contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na imprensa.
3 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Deliberação
Hugo Filipe Patrício da Costa, Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Santarém com competência delegada e subdelegada por via do despacho conjunto vinte e dois, de quinze de março de dois mil e vinte e quatro:
Certifico, para os devidos efeitos, que na ata da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em onze de março de dois mil e vinte e quatro, consta, entre outras, a seguinte deliberação:
“Segunda alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém (PDM) por adaptação ao Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC) publicado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) número cento e quatro/dois mil e vinte três de um de setembro.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento da Segunda Alteração do Plano Diretor Municipal de Santarém por adaptação para transposição das normas do Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC), da qual decorre:
I. Limites dos Aglomerados Rurais delimitados na área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros na Carta de Ordenamento Norte, bem como o limite da Zona Industrial do Pé da Pedreira também delimitada na Carta de Ordenamento Norte, fazendo-os coincidir com as áreas definidas pelo PEPNSAC - Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros como Áreas Não Sujeitas a Regime de Proteção.
II. Limites dos Aglomerados Rurais delimitados na área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros na Carta da Reserva Agrícola Nacional (Norte), bem como o limite da Zona Industrial do Pé da Pedreira, fazendo-os coincidir com as áreas definidas pelo PEPNSAC - Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros como Áreas Não Sujeitas a Regime de Proteção.
III. Limites dos Aglomerados Rurais delimitados na área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros na Carta da Reserva Ecológica Nacional (Norte) - Processo autónomo decorrente da alteração proposta, bem como o limite da Zona Industrial do Pé da Pedreira fazendo-os coincidir com as áreas definidas pelo PEPNSAC - Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros como Áreas Não Sujeitas a Regime de Proteção.
Mais foi deliberado aprovar a dispensa de avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto no número um, do artigo cento e vinte do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ― RJIGT, bem como aprovar a sujeição do procedimento a Participação Preventiva por um período de quinze dias, nos termos da legislação em vigor.”
Para constar se passou a presente certidão que assino e autentico com o selo branco deste Município.
Edifício sede do Município de Santarém, 11 de abril de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Hugo Costa.
617727867
2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém, por adaptação ao Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC) publicado pela RCM n.º 104/2023 de 1 de setembro - Início do procedimento
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada a 11 de março de 2024, determinar o início do procedimento relativo à elaboração da 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém, por adaptação ao Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC) publicado pela RCM n.º 104/2023 de 1 de setembro, de modo a incluir regras de classificação do solo, que incide territorialmente no concelho de Santarém e, que deverá estar concluído no prazo de 9 meses.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram nos serviços técnico da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), sito na Rua Zeferino Brandão, 2005-240 Santarém, durante o horário normal de funcionamento e na página oficial do Município de Santarém, em www.cm-santarem.pt.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santarém e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas por via postal para Divisão de Planeamento e Projetos, sita na Rua Zeferino Brandão, 2005-401 Santarém, ou por via eletrónica para o e-mail: dpp@cm-santarem.pt, contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na imprensa.
3 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Deliberação
Hugo Filipe Patrício da Costa, Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Santarém com competência delegada e subdelegada por via do despacho conjunto vinte e dois, de quinze de março de dois mil e vinte e quatro:
Certifico, para os devidos efeitos, que na ata da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em onze de março de dois mil e vinte e quatro, consta, entre outras, a seguinte deliberação:
“Segunda alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém (PDM) por adaptação ao Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC) publicado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) número cento e quatro/dois mil e vinte três de um de setembro.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento da Segunda Alteração do Plano Diretor Municipal de Santarém por adaptação para transposição das normas do Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC), da qual decorre:
I. Limites dos Aglomerados Rurais delimitados na área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros na Carta de Ordenamento Norte, bem como o limite da Zona Industrial do Pé da Pedreira também delimitada na Carta de Ordenamento Norte, fazendo-os coincidir com as áreas definidas pelo PEPNSAC - Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros como Áreas Não Sujeitas a Regime de Proteção.
II. Limites dos Aglomerados Rurais delimitados na área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros na Carta da Reserva Agrícola Nacional (Norte), bem como o limite da Zona Industrial do Pé da Pedreira, fazendo-os coincidir com as áreas definidas pelo PEPNSAC - Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros como Áreas Não Sujeitas a Regime de Proteção.
III. Limites dos Aglomerados Rurais delimitados na área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros na Carta da Reserva Ecológica Nacional (Norte) - Processo autónomo decorrente da alteração proposta, bem como o limite da Zona Industrial do Pé da Pedreira fazendo-os coincidir com as áreas definidas pelo PEPNSAC - Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros como Áreas Não Sujeitas a Regime de Proteção.
Mais foi deliberado aprovar a dispensa de avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto no número um, do artigo cento e vinte do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ― RJIGT, bem como aprovar a sujeição do procedimento a Participação Preventiva por um período de quinze dias, nos termos da legislação em vigor.”
Para constar se passou a presente certidão que assino e autentico com o selo branco deste Município.
Edifício sede do Município de Santarém, 11 de abril de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Hugo Costa.
617727867
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5789742.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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