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Deliberação (extrato) 817/2024, de 25 de Junho

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Sumário

Organização interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 817/2024



Considerando que a organização interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Instituto Público (CCDR Algarve, IP) e as competências das respetivas unidades orgânicas foram definidas pela Portaria 403/2023 de 5 de dezembro, que aprovou os Estatutos da CCDR Algarve, IP;

Considerando que a organização interna da CCDR Algarve, IP obedece a um modelo estrutural misto, constituído por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte, unidades orgânicas territorialmente desconcentradas, unidades orgânicas flexíveis e núcleos;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º da citada Portaria, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, bem como, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, ser criados núcleos, com a natureza de equipas multidisciplinares;

O Conselho Diretivo, em reunião de 5 de janeiro de 2024, delibera a criação das divisões listadas de seguida:

Unidades operacionais

1.º Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional

A Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional atua nas áreas do planeamento estratégico e diagnóstico, execução, monitorização e representatividade, cooperação e rede de equipamentos na educação, bem como na área da agricultura, desenvolvimento rural, agroalimentar e pescas. À Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional compete, ainda, assegurar o funcionamento do Observatório das Dinâmicas Regionais (ODR).

1 - A Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional integra duas unidades orgânicas flexíveis, com a natureza de divisões:

a) Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional (DPEDR);

b) Divisão de Cooperação Externa e Transfronteiriça (DCET);

2 - À Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional (DPEDR) compete assegurar o planeamento, o desenvolvimento, a monitorização e a avaliação de políticas públicas com incidência regional, em articulação com o Programa Regional e outros instrumentos de financiamento comunitários e nacionais, designadamente:

2.1 - Na área do planeamento estratégico e diagnóstico:

a) Elaborar propostas de estratégicas regionais para o desenvolvimento regional, em articulação com os atores relevantes do território, designadamente os serviços regionais setoriais, as comunidades intermunicipais, as autarquias locais, as entidades do terceiro setor, as entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e europeias para o desenvolvimento regional;

b) Elaborar propostas de estratégias de especialização inteligente, procurando maximizar a complementaridade e as sinergias do território, amplificar a aposta regional, reforçar o valor das cadeias produtivas regionais e incrementar a sustentabilidade e coesão territorial;

c) Preparar os Programas Regionais (PR) no âmbito dos Quadros Financeiros Plurianuais, visando o suporte à operacionalização das estratégias de desenvolvimento e mobilizando os recursos financeiros para alavancar o investimento na região;

d) Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, de educação, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura e pescas;

e) Realizar atividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infraestruturas e de redes de serviços coletivos;

f) Elaborar estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, caracterizando de forma sistemática e permanente a sua área de atuação e identificando as principais oportunidades e fatores críticos do desenvolvimento.

2.2 - Na área da execução, monitorização e representatividade:

a) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto das políticas públicas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas;

b) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais e ou europeus, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas (SNAC), promovendo a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor;

c) Apoiar a elaboração e dinamização de programas integrados e projetos que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa local, da competitividade e do desenvolvimento sustentável da região;

d) Participar e organizar eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial, no quadro das políticas de desenvolvimento regional;

e) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a instrução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projetos financiados por fundos nacionais e ou europeus, e colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos;

f) Acompanhar e monitorizar a aplicação dos fundos europeus na região seja do PR, através da respetiva autoridade de gestão, responsável pela sua gestão, acompanhamento e execução, seja de outros programas temáticos ou programas comunitários;

g) Analisar o grau de concretização dos objetivos de iniciativas na área do desenvolvimento regional, bem como proceder ao acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos de investimento regional ou com incidência regional, financiados por fundos nacionais e ou europeus;

h) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas, com aplicação no território regional.

2.3 - Na área de desenvolvimento empresarial:

a) Promover, a nível regional, o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;

b) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;

c) Incentivar, a nível regional, estratégias de eficiência coletiva por parte do tecido empresarial regional, em articulação com a Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), na promoção de atuações concertadas de melhoria de envolvente empresarial e ganhos de escala, nomeadamente de simplificação administrativa e de assistência técnica e tecnológica;

d) Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas;

e) Promover, a nível regional, a inserção de quadros qualificados nas empresas e iniciativas de difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas, especialmente às micro, pequenas e médias empresas (PME);

f) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;

g) Implementar o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, com o objetivo de recuperar os ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, nas situações de prejuízos causados por situações adversas reconhecidas nos termos da lei;

h) Promover a captação de investimento direto estrangeiro (IDE) para a região, em coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.)

2.4 - Na área da educação:

a) Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem com as de educação e formação de jovens e adultos;

b) Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação e da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos;

c) Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais nas matérias da sua competência;

d) Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;

e) Identificar e prestar apoio técnico às intervenções nos edifícios escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;

f) Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;

g) Colaborar com os serviços da área governativa da educação na análise e elaboração de pareceres relativos à Carta Educativa (CE) e apoiar as candidaturas elaboradas pelos municípios;

h) Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e com a Direção-Geral da Educação (DGE);

i) Promover e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar, sem prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;

j) Colaborar com os serviços da área governativa da educação na recolha de informação relevante no âmbito da educação inclusiva para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo;

k) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação;

l) Colaborar na execução das políticas educativas em articulação com os serviços da área governativa da educação.

3 - À Divisão de Cooperação Externa e Transfronteiriça compete (DCET):

a) Acompanhar projetos e iniciativas de inovação, investigação e desenvolvimento na área do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território, conservação da natureza, agricultura e pescas, biodiversidade e da geodiversidade;

b) Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, nacional e internacional, bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais;

c) Promover a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional;

d) Assegurar as ações de suporte adequadas ao desenvolvimento das atividades do Agrupamento Territorial da Andaluzia - Algarve e de outras entidades transfronteiriças.

e) Promover e acompanhar as iniciativas no âmbito da Convenção de Subvenção celebrada entre a Comissão Europeia e a CCDR Algarve, IP - Projeto Europe Direct.

2.º Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade

A Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade atua nas áreas da condução regional da política do ambiente, licenciamento, monitorização ambiental, avaliação ambiental e conservação da natureza e biodiversidade.

1 - A Unidade de Ambiente integra uma unidade orgânica flexível, com a natureza de divisão:

a) Divisão de Avaliação Ambiental e Biodiversidade (DAB);

1.1 - À Divisão de Avaliação Ambiental e Biodiversidade (DAB) compete:

a) Avaliar pedidos de licenciamento ambiental de instalações e emissão de pareceres quando solicitado pela APA, IP;

b) Exercer as competências previstas no regime de licenciamento da atividade de pesquisa, prospeção e exploração de massas minerais;

c) Exercer as competências, enquanto Autoridade Regional de Resíduos, relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos nos termos da legislação específica;

d) Assegurar o acompanhamento e a avaliação da monitorização ambiental nos domínios dos resíduos, que seja da responsabilidade da CCDR, IP;

e) Emitir parecer sobre estudos de impacte ambiental, no domínio da agricultura;

f) Exercer as funções de Autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos termos da legislação aplicável;

g) Coordenar e gerir o processo de avaliação de incidências ambientais (AIncA) e de pós-avaliação, nos casos em que seja atribuída à CCDR, IP, a função de entidade coordenadora da avaliação;

h) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;

i) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;

j) Gerir a marca Natural.pt na região;

k) Contribuir regionalmente para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000 e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade;

l) Promover e colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental.

3.º Unidade de Ordenamento do Território

A Unidade de Ordenamento do Território atua nas áreas do ordenamento do território, urbanismo, cadastro e sistemas de informação geográfica, competindo-lhe, para além de todas as descritas nos números seguintes, exercer as demais competências que a legislação avulsa, explicita ou implicitamente, cometa à CCDR Algarve, IP, nas áreas do ordenamento do território e urbanismo.

1 - A Unidade de Ordenamento do Território, integra três unidades orgânicas flexíveis, com a natureza de divisões:

a) Divisão do Ordenamento do Território e Urbanismo (DOTU);

b) Divisão de Sustentabilidade do Território e Valorização da Paisagem (DSTVP);

c) Divisão de Cadastro e Sistema de Informação Geográfico (DCSIG).

2 - À Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo (DOTU) compete:

a) Colaborar no desenvolvimento das bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades e da política de conservação da natureza;

b) Coordenar a elaboração, alteração e revisão do Programa Regional de Ordenamento do Território (PROT) e desenvolver as ações necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

c) Contribuir para o exercício das funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informação territorial;

d) Apoiar o desenvolvimento de estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas, no âmbito da execução da política das cidades, colaborar na elaboração de estudos e ações de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver ações de apoio à articulação das políticas setoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;

e) Participar em projetos de cooperação transnacional nos domínios da sua atuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;

f) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;

g) Participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

h) Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;

i) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;

j) Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;

k) Emitir parecer nos termos e para os efeitos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), de modo a proceder à decisão global vinculativa da Administração Pública;

l) Assegurar, em colaboração com as demais entidades competentes, a articulação da política de ordenamento do território e de urbanismo, de âmbito regional, com as políticas setoriais, bem como intervir na elaboração de legislação e regulamentação setorial e na preparação e execução de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial, de âmbito setorial ou regional;

m) Participar, a nível regional, na definição e na prossecução da política de cidades, nomeadamente através da preparação, coordenação e gestão de programas de cooperação técnica e financeira dirigida à promoção de boas práticas de gestão territorial e à qualificação do território e da gestão urbana, em alinhamento com orientações de política nacional;

n) Participar, a nível regional, na execução e avaliação da Política Nacional de Ordenamento do Território e do Urbanismo e acompanhar e avaliar, a nível regional, o funcionamento do sistema de gestão territorial e propor as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;

o) Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, e acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, da conservação da natureza e da biodiversidade, ao nível regional, e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo SNAC;

p) Articular com a Unidade de Ambiente e Conservação da Natureza e Biodiversidade a emissão dos pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da avaliação ambiental estratégica (AAE) e a consulta pública nos termos do mesmo regime;

q) Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas e nas protegidas, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo SNAC;

r) Exercer as demais competências que a legislação avulsa, explicita ou implicitamente, cometa à CCDR, IP, nas áreas do ordenamento do território e urbanismo, bem como competências adicionais que sejam atribuídas superiormente.

3 - À Divisão de Sustentabilidade do Território e Valorização da Paisagem (DSTVP) compete:

a) Assegurar a aplicação do regime jurídico da Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN);

b) Preparar e submeter à apreciação governativa as ações de relevante interesse público nos termos do RJRAN;

c) Preparar e submeter à apreciação da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional os pedidos de parecer prévio vinculativos, a elaborar nos termos do RJRAN;

d) Assegurar o acompanhamento e apreciação das propostas de delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN) no âmbito da elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais intermunicipais ou municipais;

e) Emitir pareceres no quadro da edificação em solo rústico, de acordo com as normas orientadoras do PROT Algarve, transpostas para os Planos Diretores Municipais, designadamente no âmbito da edificação de apoio e edificação isolada;

f) Emitir pareceres, em matéria de fracionamento de prédios rústicos, utilização do solo agrícola e outros, nos termos da legislação aplicável, bem como em sede de isenção de imposto municipal sobre transações onerosas;

g) Comunicar à administração fiscal a inutilização de terras e solos para atividade agrícola, nos termos do RJRAN;

h) Exercer as competências no âmbito da aplicação do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN);

i) Preparar e submeter à apreciação governativa as ações de relevante interesse público nos termos do RJREN;

j) Assegurar o acompanhamento, a apreciação, a aprovação e a publicação das propostas de delimitação e de alteração da Reserva Ecológica Nacional (REN), designadamente no âmbito da elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais intermunicipal ou municipais, em conformidade com as orientações estratégicas nacionais e regionais previstas no RJREN;

k) Emitir pareceres sobre os requerimentos de comunicação prévia em REN, avaliando a sua viabilidade face aos requisitos aplicáveis e prestar esclarecimentos sobre pedidos de informação, no quadro dos usos e ações compatíveis com o RJREN;

l) Garantir a disponibilização de informação cartográfica atualizada sobre as delimitações da REN em vigor;

m) Articular com os setores da fiscalização e das contraordenações as medidas de defesa da RAN e da REN, bem como de reposição da legalidade, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis e a realização das ações com elas relacionadas;

n) Apoiar a elaboração, alteração e revisão do Programa Regional de Ordenamento do Território (PROT), bem como colaborar no acompanhamento dos processos de elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, e na sua avaliação ambiental;

o) Colaborar, com outras entidades, na implementação da Convenção Europeia da Paisagem no território regional e participar em programas comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades, em articulação com a Direção-Geral do Território;

p) Articular com a Unidade de Ambiente e Conservação da Natureza e Biodiversidade a emissão dos pareceres relativos a Avaliação de Impacte Ambiental, Análise de Incidências Ambientais, Propostas de Declaração de Impacte Ambiental e Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução RECAPES, nos descritores: Ordenamento do Território, Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública, Solos e Usos do Solo e Paisagem;

q) Colaborar na definição de medidas de defesa e potenciação da RAN, da REN, da Conservação da Natureza e da integridade da Paisagem, bem como de reposição de danos ambientais resultantes de ações ilegalmente praticadas;

r) Exercer as demais competências que a legislação avulsa, explicita ou implicitamente, cometa à CCDR, IP, nas áreas da REN, da RAN, da conservação da natureza e da paisagem, bem como competências adicionais que sejam atribuídas superiormente.

4 - À Divisão de Cadastro e Sistema de Informação Geográfica (DCSIG) compete:

a) Contribuir para o cumprimento do Regime Jurídico do Cadastro Predial, nomeadamente promover, apoiar tecnicamente e colaborar, ao nível regional, na realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;

b) Exercer a fiscalização nas matérias relativas à competência de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;

c) Apoiar tecnicamente o exercício da divisão de fiscalização, nos diferentes domínios de atuação da CCDR Algarve IP;

d) Promover a criação e garantir a permanente gestão e atualização de um sistema de informação geográfica relativo às matérias da competência da CCDR Algarve, IP;

e) Estabelecer, em articulação com a divisão dos sistemas e tecnologias de informação, as especificações técnicas de software específico de engenharia e projeto, de forma a assegurar a compatibilidade com o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG);

f) Coordenar e gerir a recolha, o tratamento, a sistematização e a disponibilização da informação geográfica a nível regional, nos diferentes domínios de intervenção da CCDR, IP, designadamente sobre o estado do ordenamento do território, do ambiente, da conservação da natureza, da valorização da paisagem, da RAN e da REN, em articulação com a divisão de sistemas e tecnologias de informação;

g) Dinamizar os WebSIG, nomeadamente a “Infraestruturas de Dados Espaciais do Algarve” e o “Algarve Acolhe”, baseados em tecnologias de informação e comunicação (TIC), facilitadoras da simplificação administrativa e da agilização dos procedimentos, com redução de custos de contexto e benefício para eficiência e eficácia dos serviços prestados, contribuindo para a transparência dos procedimentos e para o combate à corrupção;

h) Assegurar a disponibilização da informação geográfica, designadamente nas áreas do ordenamento do território, do ambiente, da agricultura, da conservação da natureza, da paisagem, das servidões administrativas e do cadastro predial, assegurando o cumprimento da diretiva INSPIRE e a Transposição da Diretiva sobre Dados Abertos e Dados de Elevado Valor;

i) Garantir a obtenção da cartografia e respetiva atualização, em colaboração com outras entidades públicas;

j) Promover ações de formação, em software SIG e apoiar os utilizadores dos serviços;

k) Exercer as demais competências que a legislação avulsa, explicita ou implicitamente, cometa à CCDR, IP, nas áreas dos sistemas de informação geográfica e do cadastro predial, bem como competências adicionais que sejam atribuídas superiormente.

4.º Unidade de Cultura

A Unidade de Cultura atua nas áreas da salvaguarda do património cultural, dos estudos, projetos e obras, da programação e promoção cultural e do incentivo à leitura e ao acesso à informação.

1 - A Unidade de Cultura integra uma unidade orgânica flexível, com a natureza de divisão:

a) Divisão de Ação Cultural (DAC).

2 - À Divisão de Ação Cultural (DAC) compete:

a) Promover ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de "Educação para o Património" em colaboração com a rede regional de museus e valorizando os museus, monumentos e sítios do Algarve;

b) Coordenar a implementação da Estratégia Regional do Saber Fazer Tradicional em alinhamento com a Estratégia Nacional do Saber Fazer Tradicional;

c) Apoiar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região;

d) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação;

e) Promover e apoiar, com entidades externas, linhas de cooperação, através do estabelecimento de contratos ou da definição de projetos no âmbito da sua atuação;

f) Promover a concertação estratégica dos serviços desconcentrados do Estado com as Autarquias e demais agentes regionais e locais, nomeadamente no contexto da elaboração de planos estratégicos para o desenvolvimento regional na área da cultura e dos respetivos estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional;

g) Apoiar, nos termos da lei, o associativismo cultural, designadamente bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;

h) Elaborar, implementar e promover ações e programas de qualificação e capacitação do ecossistema cultural e criativo nas várias formas de expressão cultural, em destaque para a literatura, a música, o teatro, a dança, as artes plásticas e performativas;

i) Fomentar o diálogo e divulgar linhas de apoio aos agentes e estruturas culturais e criativos da região com os seus congéneres a nível nacional e europeu, em articulação com os serviços de âmbito nacional do Ministério da Cultura e com os serviços competentes da CCDR Algarve, IP;

j) Promover políticas de captação de mecenato cultural, em articulação com os serviços e organismos da administração central da área da cultura e sem prejuízo das competências que lhes estejam legalmente fixadas;

k) Promover a publicação, em diferentes suportes, de obras temáticas e de outras edições de referência nas áreas cultural e criativa, assim como de obras temáticas sobre o Algarve;

l) Promover o conhecimento sobre o ecossistema de equipamentos culturais e de estruturas e entidades culturais e artísticas em atividade na região, bem como elaborar os respetivos mapeamentos, estudos, diagnósticos e relatórios, em articulação com as autarquias locais e demais serviços competentes;

m) Participar e dinamizar iniciativas culturais, designadamente no quadro de eventos como a Capital Europeia de Cultura, a Capital Portuguesa da Cultura, redes regionais de cultura e de valorização do património cultural, em articulação com os serviços e organismos da administração central e das Autarquias da área da cultura;

n) Valorizar e fomentar, como desígnios de interesse público, a sustentabilidade ambiental em contextos e atividades culturais, bem como a transição digital, a igualdade de género, a diversidade étnico-racial, o diálogo intercultural, a inclusão, a participação e a acessibilidade física, social e intelectual no ecossistema cultural e criativo;

o) Proceder à instrução dos procedimentos, análise e aprovação de candidaturas, bem como à validação da despesa, decisão final e atribuição e fiscalização no âmbito do regime de incentivos do Estado à comunicação social regional e local, nos termos da lei;

p) Proceder à instrução dos processos, análise e aprovação de candidaturas, bem como à validação da despesa e fiscalização no âmbito do regime de incentivo à leitura de publicações periódicas (porte pago), nos termos da lei.

q) Emitir parecer sobre o manifesto interesse público de projetos enquadráveis no âmbito do mecenato cultural e sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito dos serviços e organismos da área da cultura;

r) Articular com outras entidades públicas ou privadas que prossigam atribuições ou objetivos afins na respetiva área de intervenção, com a finalidade de incentivar formas de cooperação integrada a desenvolver e concretizar mediante protocolos ou contratos-programa, no âmbito regional, nacional, transfronteiriço e europeu.

s) Dar cumprimento às recomendações das organizações internacionais de que Portugal é parte e participar nos eventos decorrentes da 2005 Faro Convention.

5.º Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas

A Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas atua na área de apoio à produção e incentivos à agricultura e pescas.

1 - A Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas integra três unidades orgânicas flexíveis, com a natureza de divisões:

a) Divisão de Incentivos (DI);

b) Divisão de Economia do Mar e Pescas (DEMP);

c) Divisão de Apoio à Produção Agrícola, Inovação e Formação (DAPAIF).

2 - À Divisão de Incentivos (DI) compete:

a) Assegurar as ações necessárias à análise, aprovação, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos de acordo com as normas funcionais, designadamente dos apoios da política agrícola comum ou de apoios nacionais, bem como a análise dos pedidos de pagamento;

b) Aprovar, quando aplicável, e promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura;

c) Apoiar a constituição e promover o reconhecimento da organização de produtores na área da comercialização e de produtos agroalimentares;

d) Coordenar e assegurar a aplicação do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas;

e) Apoiar a promoção ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;

f) Assegurar a monitorização regional da execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio à agricultura, assim como dos impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;

g) Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos ao setor agrícola e agroindustrial;

3 - À Divisão de Economia do Mar e Pescas (DEMP) compete:

a) Assegurar as ações necessárias à análise de projetos de investimento e análise dos respetivos pedidos de pagamento, de acordo com as normas funcionais, dos apoios no âmbito da política comum das pescas ou de apoios nacionais na área das pescas;

b) Assegurar no âmbito das competências delegadas o apoio aos utentes no atendimento mediado para acesso aos serviços disponibilizados no balcão eletrónico do Mar;

c) Assegurar no âmbito das competências delegadas os procedimentos necessários à emissão de licenças no âmbito da Pesca Lúdica;

d) Assegurar a monitorização regional da execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio à pesca e à aquicultura, assim como dos impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;

e) Promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio aos pescadores, aquicultores e suas organizações;

f) Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos ao setor da pesca, aquacultura e transformação dos produtos provenientes dos referidos setores;

4 - À Divisão de Apoio à Produção Agrícola, Inovação e Formação (DAPAIF) compete:

a) Promover o apoio técnico ao desenvolvimento da vitivinicultura, e a coordenação das ações de atualização do património vitícola;

b) Assegurar, em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, IP) o cumprimento das regras de condicionamento da vinha e prestar apoio técnico nas ações de reconversão e cadastro;

c) Emissão de declarações com interesse vitivinícola, frutícola e olivícola em zonas inseridas em região delimitada, no âmbito da REN;

d) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos sectores produtivos regionais no âmbito da agricultura;

e) Promover a caraterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas;

f) Promover a divulgação, junto dos agricultores e das suas organizações, de sistemas agrícolas modernos e sustentáveis e de políticas de inovação e desenvolvimento dos sectores;

g) Fomentar a criação e desenvolvimento de ações conjuntas com entidades regionais e outras para a promoção da inovação e difusão de informação técnico-científica;

h) Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;

i) Coordenar as ações de experimentação aplicada, demonstração e divulgação/transferência de conhecimento dos Polos de Inovação/Centros de Experimentação Hortofrutícola do Patacão e Centro de Experimentação Agrária de Tavira, este último ligado à temática da Dieta Mediterrânica, assegurando a gestão dos mesmos e a execução dos projetos;

j) Assegurar a manutenção do Laboratório de Apoio à Produção Agrícola, sediado no Polo de Inovação de Tavira;

k) Participar/coordenar projetos de Projetos I&D+I - Renovação/Requalificação dos Polos da Rede Nacional de Inovação e Iniciativa Emblemática da Agenda de Inovação 2030 - Terra Futura, de interesse agrícola regional, em articulação com outras entidades;

l) Fomentar a criação e desenvolvimento de ações conjuntas com entidades regionais e outras para a promoção da inovação e difusão de informação técnico-científica;

m) Garantir o funcionamento da rede de estações meteorológicas automáticas

n) Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação setorial agrícola, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;

o) Proceder ao reconhecimento da formação setorial agrícola já obtida ou da experiência profissional, como equivalente, e à validação de competências específicas;

p) Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial agrícola;

q) Realizar avaliações no âmbito da formação dos cursos de COTS - Conduzir e Operar Tratores em Segurança;

r) Assegurar a gestão do processo do gasóleo colorido e marcado;

s) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

6.º Unidade Agroalimentar e Desenvolvimento Rural

A Unidade Agroalimentar e Desenvolvimento Rural atua nas áreas do licenciamento e pareceres, do desenvolvimento rural, do bem-estar animal, na área do controlo dos apoios ao investimento e ajudas na agricultura e pescas, em especial enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas e no âmbito das competências delegadas e na área do controlo das parcelas agrícolas e vitícolas.

1 - A Unidade Agroalimentar e Desenvolvimento Rural integra duas unidades orgânicas flexíveis, com a natureza de divisões:

a) Divisão Agroalimentar, Controlo e Estatística Agrícola (DACEA);

b) Divisão de Licenciamento e Desenvolvimento Rural (DLDR);

c) Divisão de Apoio Técnico de Proximidade (DATP).

2 - À Divisão Agroalimentar, Controlo e Estatística Agrícola (DACEA) compete:

a) Executar as ações de controlo in loco, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento da política agrícola comum e de apoios nacionais;

b) Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais;

c) Assegurar as ações necessárias à verificação no local em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;

d) Assegurar, de acordo com as respetivas normas funcionais, o cumprimento das disposições relativas ao sistema de controlo das medidas de apoio ao setor vitivinícola;

e) Assegurar o controlo do Plano Apícola Nacional;

f) Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo das pescas;

g) Assegurar a gestão de processos, incluindo a gestão de informação de contabilidades agrícolas, gestão de informação de mercados agrícolas e gestão de informação estatística da área da agricultura;

h) Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP);

i) Aplicar as estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;

j) Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;

3 - À Divisão de Licenciamento e Desenvolvimento Rural (DLDR) compete:

a) Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades pecuárias ao abrigo do Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (NREAP);

b) Promover e coordenar a realização de vistorias conjuntas de controlo, acompanhamento e reexame no âmbito do NREAP;

c) Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais ao abrigo do Sistema de Indústria Responsável (SIR);

d) Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais e pecuárias ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE);

e) Assegurar a apreciação dos planos de gestão de efluentes;

f) Emitir pareceres sobre práticas agrícolas e reconversões culturais;

g) Emitir pareceres de aparcamentos de gado, concessão e renovação, apresentados no âmbito da Portaria 247/2001, de 22 de março;

h) Coordenar o processo de licenciamento dos estabelecimentos de extração de mel;

i) Assegurar a emissão de autorização do arranque e corte raso de oliveiras;

j) Assegurar o processo de licenciamento associado à aplicação de lamas de depuração e de subprodutos em explorações agrícolas;

k) Garantir a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico;

l) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de zonas empresariais responsáveis nos termos do previsto no regime do SIR;

m) Assegurar a elaboração do Quadro Geral da Produção Vegetal e o acompanhamento do Estado das Culturas e Previsão de Colheitas (ECPC);

n) Colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural;

o) Apoiar a criação das diversas formas de associativismo agrícola e rural;

p) Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências das populações nas zonas rurais;

q) Colaborar nos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;

r) Apoiar o aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e a modernização e sustentabilidade dos regadios coletivos;

s) Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;

t) Promover e apoiar a valorização, certificação e promoção dos produtos sujeitos a sistemas europeus e nacionais de qualidade;

u) Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária;

v) Acompanhar e dinamizar as sociedades de agricultura de grupo e de certificação da natureza agrícola;

w) Avaliar a execução dos instrumentos financeiros de apoio à agricultura, assim como os impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;

x) Acompanhar e dinamizar as organizações de produtores, associações de organizações de produtores, organizações de comercialização de produtos da floresta e outras formas de organizações de produtores;

y) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

4 - À Divisão de Apoio Técnico de Proximidade (DATP) compete:

a) Coordenar e gerir em articulação funcional com as unidades orgânicas de suporte os recursos sediados na área dos respetivos serviços;

b) Prestar apoio técnico e informativo, em articulação com os competentes serviços da CCDR Algarve I. P., às populações rurais, aos agricultores, pescadores e demais clientes e às suas estruturas representativas;

c) Desenvolver, em articulação com as unidades orgânicas funcionais, as ações necessárias ao cumprimento das competências que lhe estão atribuídas;

7.º Unidade de Gestão Administrativa, Financeira de Recursos Humanos e de Fiscalização

A Unidade de Gestão Administrativa, Financeira de Recursos Humanos e Fiscalização, atua nas áreas da gestão administrativa, gestão financeira, aprovisionamento e gestão patrimonial, contratação pública, gestão documental e arquivo, inovação, na área de recursos humanos e formação, na área dos sistemas e tecnologia de informação e na área de fiscalização.

1 - A Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Recursos Humanos e de Fiscalização integra cinco unidades orgânicas flexíveis com a natureza de divisões:

a) Divisão de Gestão Financeira (DGF);

b) Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF);

c) Divisão de Gestão Administrativa, Patrimonial e de Contratação Pública (DGAPCP);

d) Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI);

e) Divisão de Fiscalização.

2 - À Divisão de Gestão Financeira (DGF) compete:

a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;

Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;

b) Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente comunitária;

c) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;

d) Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR, IP;

e) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, IP

3 - À Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF) compete:

a) Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;

b) Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;

c) Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;

d) Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;

e) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;

f) Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da CCDR Algarve, IP;

g) Elaborar os documentos do ciclo de gestão estratégica organizacional;

h) Proceder à elaboração, atualização e carregamento de informações e plataformas de gestão de recursos humanos ou de planeamento do processamento de vencimentos;

i) Promover políticas e procedimentos no âmbito do sistema de saúde no trabalho;

j) Promover a formação profissional específica setorial;

k) Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;

l) Proceder ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional, como equivalente, e à validação de competências específicas;

m) Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;

n) Garantir o funcionamento do Centro Qualifica AP, complementando a oferta de resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e local.

4 - À Divisão de Gestão Administrativa, Patrimonial e de Contratação Pública (DGAPCP) compete:

a) Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente e demais arquivos e base de dados de responsabilidade da CCDR, IP;

b) Promover a organização, atualização e divulgação do acervo bibliográfico;

c) Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico no âmbito do expediente, do arquivo, acervo bibliográfico e da administração geral;

d) Assegurar, de acordo com as normas, as atividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo intermédio e do arquivo definitivo;

e) Manter organizado o sistema de expediente geral, assegurando a receção, registo, classificação e expedição de toda a documentação recebida e expedida;

f) Assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;

g) Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;

h) Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;

i) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;

j) Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;

k) Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;

l) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

m) Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.

n) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;

o) Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;

p) Elaborar, em articulação com os serviços financeiros, o plano de investimento da CCDR, IP, em matéria de conservação, reparação e renovação do património, dos equipamentos e dos bens consumíveis em armazém;

q) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como elaborar os processos de acidentes de viação;

r) Proceder à gestão e manutenção de todos os equipamentos de suporte aos edifícios da CCDR, IP, incluindo Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), grupos geradores, postos de transformação, sistemas solares e fotovoltaicos, videovigilância, deteção de intrusão, deteção e controlo de incêndios e sistemas de energia elétrica e de água e esgotos;

s) Proceder à gestão de todas as instalações da CCDR Algarve, IP, promovendo as necessárias obras de manutenção e recuperação dos edifícios;

t) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de utilização dos recursos técnicos;

u) Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico no âmbito dos recursos técnicos;

v) Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança;

w) Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que revelar necessário;

x) Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;

y) Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente, através de arrendamento;

z) Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;

aa) Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da "Bolsa de Terras" e do "Banco de Terras".

5 - À Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI) compete:

a) Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;

b) Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos processos;

c) Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);

d) Propor, apoiar a conceção e acompanhar projetos estratégicos na área das TIC;

e) Monitorizar e gerir a qualidade das atividades relativas às TIC, realizar auditorias e implementar mecanismos de cibersegurança;

f) Conceber, desenvolver, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à atividade da CCDR, IP;

g) Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação externos;

h) Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação a um nível regional, para avaliação dos diferentes domínios de intervenção da CCDR, IP, a nível nacional;

i) Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR, IP;

j) Assegurar a gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações do domínio da CCDR, IP, mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;

k) Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas e portais geridos pela CCDR, IP, estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;

l) Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, de acordo com os padrões regulamentares;

m) Prestar apoio aos utilizadores do sistemas e tecnologias de informação;

n) Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da CCDR Algarve, IP;

o) Assegurar o funcionamento, cibersegurança, desenvolvimento e monitorização do sistema de informação de gestão documental, garantindo o cumprimento das normas em vigor;

p) Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização, reengenharia e simplificação dos procedimentos e processos;

q) Promover a utilização de novas formas de gestão e utilização da tecnologia;

r) Definir, implementar e acompanhar a estratégia de governação dos dados da CCDR Algarve, IP

6 - À Divisão de Fiscalização (DF) compete:

a) O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial, aos regimes territoriais especiais e, em particular, a política de urbanismo;

b) O cumprimento do regime da prevenção e controlo das emissões para a atmosfera;

c) A exposição ao ruído ambiente emitido por atividades ruidosas permanentes e por infraestruturas de transporte;

d) O cumprimento do regime das operações de gestão de resíduos;

e) O cumprimento do regime da exploração de massas minerais e dos planos ambientais e de recuperação no âmbito da exploração de massas minerais;

f) A conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000.

g) Apoiar as atividades sob competência do ICNF, IP, que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;

h) Fiscalizar as medidas de defesa da RAN e da REN, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas e a realização das ações com elas relacionadas;

i) Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;

j) Exercer a fiscalização nas matérias relativas às competências prosseguidas pela Unidade de Cultura, nomeadamente no que concerne aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, trabalhos arqueológicos e iniciativas culturais locais;

k) Exercer a fiscalização nas matérias relativas à competência de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial na respetiva área territorial de atuação;

l) Receber e tratar as denúncias efetuadas no âmbito das competências de fiscalização e assegurar a respetiva resposta aos interessados.

8.º Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local

A Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local atua nas áreas dos serviços jurídicos e do apoio jurídico e técnico-financeiro à administração local.

1 - A Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local integra um Núcleo com natureza de equipa multidisciplinar:

a) Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contraordenações (NAJC).

2 - Ao Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contraordenações (NAJC) compete:

a) Prestar apoio jurídico aos órgãos e demais serviços da CCDR, IP, através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;

b) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de regulamentos e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos;

c) Promover a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, na respetiva área geográfica, incluindo os processos de contraordenação em matéria da Reserva Agrícola Nacional (RAN);

d) Gerir os processos de reclamação e de recursos administrativos, bem como acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial, no âmbito das atividades da CCDR, I. P.;

e) Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;

f) Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;

g) Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);

h) Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a DGAL.

i) Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR,I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei-quadro dos institutos públicos.

9.º Divisões e Núcleos dependentes do Conselho Diretivo

Na dependência funcional direta do Conselho Diretivo existem quatro unidades orgânicas flexíveis com a natureza de Divisões e Núcleos:

a) Núcleo de Conferência de Serviços e Balcão Único (NCSBU);

b) Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI);

c) Divisão de Informação e Relações-Públicas (DIRP).

1 - Ao Núcleo de Conferência de Serviços e Balcão Único (NCSBU) compete:

a) Assegurar o funcionamento do balcão único dos pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência da CCDR, IP, ou da competência de outras entidades do Estado;

b) Articular com as entidades envolvidas, através de um sistema de interoperabilidade, assegurando, a conferência de serviços, nos termos da lei, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às entidades coordenadoras nos respetivos regimes de licenciamento;

c) Proceder à conferência de serviços interna, quando a competência decisória em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, for apenas da CCDR, IP, sem decisão ou participação de outras pessoas coletivas públicas;

d) Proceder à conferência de serviços externa, nos casos de pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência de outras entidades do Estado;

e) Assegurar o agendamento, as convocatórias e as reuniões da conferência de serviços.

2 - À Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI) compete:

a) Promover a transparência e a integridade na ação pública da Instituição;

b) Garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas;

c) Promover e controlar a implementação do RGPD;

d) Recolher e organizar informação relativa à prevenção e repressão da corrupção ativa e passiva;

e) Elaborar e implementar o Plano de Riscos da Corrupção e Infrações Conexas (PPR) de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 dezembro;

f) Elaborar, atualizar e monitorizar o cumprimento do Código de Conduta de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 dezembro;

g) Gerir o Canal de Denuncias de acordo com artigo 8.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 dezembro;

h) Garantir a transparência administrativa de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 dezembro;

i) Identificar, analisar e classificar os riscos e situações que possam expor a Instituição a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor da administração indireta do Estado e respetiva área geográfica;

j) Implementar medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a possibilidade de ocorrência e o impacto dos riscos de situações que forem devidamente identificadas;

k) Adotar medidas destinadas a assegurar a isenção e a imparcialidade dos membros dos respetivos órgãos de administração, seus dirigentes e trabalhadores de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 dezembro;

l) Promover a divulgação, designadamente na intranet, todas as normas, minutas e procedimentos a observar nos pedidos de autorização, alteração e cessação de acumulação de funções de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 dezembro;

m) Promover e controlar a implementação do Sistema de Controlo Interno.

3 - À Divisão de Informação e Relações-Públicas (DIRP) compete:

a) Coordenar, desenvolver e executar estudos, projetos e ações de marketing territorial, incluindo de promoção de boas práticas regionais, que posicionem estrategicamente as imagens de marca da CCDR Algarve, IP, designadamente a marca “Algarve Faz Bem”, “Amar a Terra” e “CultAlg”, as promovam e ativem junto de destinatários, interlocutores e territórios relevantes, de acordo com a estratégia de desenvolvimento regional e na base de uma cooperação com entidades regionais, intermunicipais e locais, públicas e privadas;

b) Apoiar tecnicamente ações de internacionalização e cooperação territorial, nas áreas de atribuição da instituição;

c) Desenvolver a estratégia de branding corporativo, promovendo um amplo reconhecimento público e positivo, e gerir o conjunto das marcas criadas ou a criar, zelando pela sua gestão e aplicação operacionais;

d) Estruturar uma rede de comunicação interna que sustente e organize, em articulação com o conjunto das unidades orgânicas, a comunicação interna e pública da instituição, promovendo, de modo adequado, oportuno e relevante, os seus canais de comunicação, designadamente as suas plataformas online;

e) Coordenar e desenvolver a execução de planos e campanhas de comunicação de serviços, programas e projetos, assumindo a representação da instituição em redes de comunicação nacionais ou comunitárias, e propondo as necessárias ações de monitorização e avaliação;

f) Apoiar e dinamizar a digitalização da instituição e dos seus serviços e programas, através da produção de conteúdos em ambiente digital;

g) Apoiar o desenvolvimento das relações e contactos com a comunicação social, no quadro das orientações estabelecidas pelo conselho diretivo, de acordo com referenciais de estratégia e política de comunicação externa em articulação com a tutela;

h) Coordenar, apoiar e monitorizar os processos de consulta pública e participação lançados ou dinamizados pela instituição;

i) Organizar e divulgar os eventos públicos da instituição e apoiar a organização das reuniões e trabalhos do conselho regional e do conselho de coordenação intersetorial, ou de outros conselhos e grupos de trabalho;

j) Definir, desenvolver e executar planos publicitários adequados à notoriedade pública das iniciativas da instituição, assegurando o cumprimento das obrigações publicitárias legais em estreita articulação com as respetivas unidades orgânicas responsáveis, bem como com a tutela;

k) Definir, desenvolver e executar uma política editorial nas áreas de atribuição da instituição, em parceria com outras entidades e promotores, assegurando a respetiva comercialização, difusão e disponibilidade;

l) Desenvolver ações especiais de ativação de marca e comunicação para novos públicos da instituição;

m) Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de apoio e patrocínio de iniciativas de comunicação externas relevantes, em articulação com a tutela.

10.º Estatuto remuneratório dos chefes de equipa

O estatuto remuneratório dos chefes de equipa dos Núcleos de Assuntos Jurídicos e Contraordenações e Conferência de Serviços e Balcão Único é equivalente ao estatuto remuneratório de chefe de divisão, conforme o previsto na lei orgânica das CCDR, IP, designadamente no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual.

11.º Entrada em vigor

A presente deliberação produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

23 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José Apolinário Nunes Portada.

317735301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5789643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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