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Aviso (extrato) 12903/2024/2, de 24 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (pedreiro/cantoneiro).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12903/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional - Pedreiro/Cantoneiro

1 - Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, doravante designada por Portaria, torna -se público, e em cumprimento da deliberação da União de Freguesias de 1 de março de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da União de Freguesias de Colmeias e Memória, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Pedreiro/Cantoneiro).

2 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014 de 20 de junho, às quais corresponde o grau um de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional - Pedreiro/Cantoneiro. Aparelhar pedra em grosso. executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco. proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias. executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples. executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. instruir ou supervisionar no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos. Pode desempenhar tarefas/funções na área do saneamento, o que implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, com nível médio de insalubridade e penosidade. pode desempenhar tarefas/funções na área da higiene urbana, o que implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, com nível baixo de insalubridade e penosidade. pode desempenhar tarefas/funções na área de recolha de cadáveres animais, o que implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, com nível médio de insalubridade e penosidade. pode desempenhar tarefas/funções na área de recolha de resíduos sólidos urbanos e tratamento de efluentes sólidos urbanos, o que implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, com nível médio de insalubridade e penosidade. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento do candidato. Nos termos do n.º 2, do artigo 34.º, do anexo da LTFP, podem concorrer candidatos que, não sendo titulares da habilitação exigida, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. Nestas situações, no cumprimento dos n.os 4 e 5 do mesmo artigo, o júri analisa, preliminarmente, a formação e, ou experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, notificando os restantes candidatos da sua admissão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras, previstas pela legislação portuguesa aplicável.

3.1 - Requisito específico:

a) Carta de condução para a categoria B (automóveis ligeiros)

4 - Local: Área da União de Freguesias de Colmeias e Memória

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, na página eletrónica da União de Freguesias de Colmeias e Memória https://fcolmeiasememoria.pt/ e afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Colmeias e Memória.

18 de junho de 2024. - O Presidente da União de Freguesias de Colmeias e Memória, Artur Rogério de Jesus Santos.

317810745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5788289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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