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Aviso (extrato) 12780/2024/2, de 21 de Junho

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria do trabalhador Paulo José Leal Sequeira, assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12780/2024/2



Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua vigente redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 29 de maio de 2024, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, após anuência do serviço de origem, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do trabalhador Paulo José Leal Sequeira, Assistente Técnico, ficando vinculado por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas no Mapa de Pessoal deste Município, a tempo inteiro, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, posição remuneratória 5 e nível remuneratório 11, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de 1.122,84 € (Mil cento e vinte e dois euros e oitenta e quatro cêntimos).

31 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

317766382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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