Aviso (extrato) 12780/2024/2, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Município da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 119/2024, Série II de 2024-06-21
- Data: 2024-06-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua vigente redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 29 de maio de 2024, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, após anuência do serviço de origem, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do trabalhador Paulo José Leal Sequeira, Assistente Técnico, ficando vinculado por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas no Mapa de Pessoal deste Município, a tempo inteiro, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, posição remuneratória 5 e nível remuneratório 11, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de 1.122,84 € (Mil cento e vinte e dois euros e oitenta e quatro cêntimos).
31 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
317766382
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786815.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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