Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor (extrato) 1219/2024, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Reconhecimento do mérito através da atribuição de louvores individuais e coletivos a diversos trabalhadores da carreira de investigação criminal e da carreira de especialista de polícia científica.

Texto do documento

Louvor (extrato) n.º 1219/2024



Por proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 81.º, n.os 1 e 2, alínea c) do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, e dos artigos 1.º, n.º 2, alínea c), 2.º, e 8.º, n.º 1 do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, é reconhecido o mérito, por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 01.04.2024, com atribuição de louvor individual, ao Coordenador de Investigação Criminal Afonso Manuel de Jesus Sales, e aos Inspetores Jorge Alberto Cardoso Pereira Lúcio, Jorge Alexandre Pinho Pombeiro Soares Albergaria e João Carlos Junceira Branco, e com atribuição de louvor coletivo, à Inspetora-Chefe Paula Cristina Marques Ramalho e às especialistas de Polícia Científica Ana Sofia Rodrigues Oliveira Caldeira e Maria Raquel Marques Subtil da Luz, por, no âmbito de uma investigação de criminalidade económico-financeira, terem evidenciado elevados níveis de profissionalismo, isenção, competência, dedicação e perseverança, prestigiando a instituição a que pertencem.

27 de maio de 2024. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

317745281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda