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Louvor (extrato) 1212/2024, de 21 de Junho

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Sumário

Reconhecimento do mérito, com a menção de mérito excecional, ao inspetor da Polícia Judiciária Filipe Carlos Rosa Henriques, promovendo-o à categoria de inspetor-chefe.

Texto do documento

Louvor (extrato) n.º 1212/2024



Por proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 25.º, n.º 6, alínea c), do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, ao abrigo do disposto no artigo 81.º, n.os 2, alínea a), 3 e 6 do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, e dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea a), 2.º, 3.º e 6.º, n.os 1 e 2 do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, é reconhecido o mérito, por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 01.04.2024, com menção de mérito excecional, ao Inspetor Filipe Carlos Rosa Henriques, promovendo-o à categoria de Inspetor-Chefe, por, no exercício das suas funções ao longo de mais de 25 anos, ter evidenciado espírito de missão, dedicação e empenho, exibindo superiores níveis de profissionalismo, competência, disponibilidade, zelo e abnegação, que resultaram na disrupção e desmantelamento de atividades levadas a cabo em território nacional por organizações terroristas e grupos violentos, contribuindo dessa forma para a segurança coletiva e para o prestígio e dignificação da missão da Polícia Judiciária.

27 de maio de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

317745119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 137/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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