Louvor (extrato) 1212/2024, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 119/2024, Série II de 2024-06-21
- Data: 2024-06-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Por proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 25.º, n.º 6, alínea c), do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, ao abrigo do disposto no artigo 81.º, n.os 2, alínea a), 3 e 6 do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, e dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea a), 2.º, 3.º e 6.º, n.os 1 e 2 do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, é reconhecido o mérito, por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 01.04.2024, com menção de mérito excecional, ao Inspetor Filipe Carlos Rosa Henriques, promovendo-o à categoria de Inspetor-Chefe, por, no exercício das suas funções ao longo de mais de 25 anos, ter evidenciado espírito de missão, dedicação e empenho, exibindo superiores níveis de profissionalismo, competência, disponibilidade, zelo e abnegação, que resultaram na disrupção e desmantelamento de atividades levadas a cabo em território nacional por organizações terroristas e grupos violentos, contribuindo dessa forma para a segurança coletiva e para o prestígio e dignificação da missão da Polícia Judiciária.
27 de maio de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
317745119
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-09-13 -
Decreto-Lei
137/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária
-
2019-09-13 -
Decreto-Lei
138/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
Aviso
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