Louvor (extrato) 1203/2024, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 119/2024, Série II de 2024-06-21
- Data: 2024-06-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Por proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 25.º, n.º 6, alínea c), do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, ao abrigo do disposto no artigo 81.º, n.os 1, 2, alínea c) e 6 do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, e dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea c), 2.º, 3.º e 8.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, é reconhecido o mérito, por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 01.04.2024, com atribuição de louvor, ao Inspetor Paulo Alexandre Luzio Dias, por, no exercício das suas funções de análise de informação criminal, ter evidenciado elevados níveis de competência, dedicação e profissionalismo, orientação, correção, aconselhamento e intervenção sobre os processos de trabalho desempenhados pela comunidade de utilizadores SICPJ durante mais de 22 anos, bem como os demais bons serviços prestados ao longo da sua carreira, contribuindo com a sua entrega para a realização da justiça e para o enobrecimento e dignificação da missão da Polícia Judiciária.
27 de maio de 2024. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
317744771
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786659.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-09-13 -
Decreto-Lei
137/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária
-
2019-09-13 -
Decreto-Lei
138/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
Aviso
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