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Despacho (extrato) 6864/2024, de 20 de Junho

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Sumário

Designação do subdiretor e dos adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6864/2024



Designação do subdiretor e dos adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 03 de junho de 2024, designo para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, os seguintes docentes: Subdiretor - José António de Sousa Monteiro, docente do Quadro de Agrupamento de Escolas n.º 1 do Marco de Canaveses, do Grupo de Recrutamento 500; Adjunto - António Augusto Pinheiro Correia, docente do Quadro de Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, do Grupo de Recrutamento 110; Adjunta - Marta Sofia Vanzeller da Silva Campos, docente do Quadro de Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, do Grupo de Recrutamento 330; Adjunta - Nélia Fátima Gomes da Rocha Vieira, docente do Quadro de Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, do Grupo de Recrutamento 600.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura e decorre pelo prazo definido no n.º 8 do artigo 25.º, sem prejuízo do n.º 11 do mesmo artigo, do suprarreferido diploma legal.

4 de junho de 2024. - A Diretora, Berta Maria de Sousa Magalhães.

317768934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5785162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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