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Regulamento (extrato) 684/2024, de 19 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Acesso e Utilização dos Espaços «CoWork do Ave».

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 684/2024



Regulamento de Acesso e Utilização dos Espaços "CoWork do Ave"

Preâmbulo

a) O Aviso de Abertura de Concurso ao Investimento TD-C19-i07: Capacitação da Administração Pública - Formação de Trabalhadores e Gestão de Futuro, Programa 6. Teletrabalho - Espaços de Cowork - Aviso 03/C19 - i07.05/2021, para financiamento da criação de Espaços de Cowork, insere-se nos programas afetos à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, que se integra na dimensão Transição Digital e se relaciona com a reforma TD-r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e inseridos no investimento TD-C19-i07. Destes programas, o referente à promoção do teletrabalho visa proceder à criação de modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como fator potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas. Esta modalidade de teletrabalho será também uma oportunidade para promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública, permitindo assim modificar o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local, tendo neste aspeto, as tecnologias de informação e comunicação contribuído decisivamente para a facilitação do trabalho à distância, podendo também este servir como um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, prevenindo assim o absentismo, e potenciando condições que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes, contribuindo para a coesão territorial;

b) Neste sentido, e tendo a candidatura apresentada pela Comunidade Intermunicipal do Ave ao Aviso 03/C19-i07.05/2021, sido aprovada, com Termo de Aceitação assinado a 27 de outubro de 2022, revela-se agora necessário dar cumprimento à elaboração do regulamento de acesso e utilização dos Espaços de Cowork do Ave que serão criados por via deste financiamento comunitário;

c) O Projeto de Regulamento Intermunicipal foi aprovado pelo Conselho Intermunicipal da CIM do Ave em deliberação de 18 de dezembro de 2023, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal;

d) O projeto foi publicitado, para efeitos de consulta pública, através do sítio institucional da CIM do Ave na Internet e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13/2023, 18 de janeiro de 2023, nos termos estatuídos nos artigos 98.º, n. º1, e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo e remetido aos interessados para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 100.º também do Código do Procedimento Administrativo;

e) Não foi recebida a qualquer pronúncia durante o período de consulta pública;

f) É aprovado pelo Conselho Intermunicipal da CIM do Ave de 09 de maio de 2024, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, o Regulamento de Acesso e Utilização dos Espaços "CoWork do Ave", com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Os Espaços de Cowork, adiante designados como Espaços "CoWork do Ave", destinam-se a promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas na Comunidade intermunicipal do Ave, doravante designada CIM do Ave, designadamente através da modalidade de teletrabalho, como fator potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.

2 - Os Espaços "CoWork do Ave" correspondem a três estruturas físicas, a saber:

a) Espaço de CoWork de Cabeceiras de Basto;

b) Espaço de CoWork da Póvoa de Lanhoso;

c) Espaço de CoWork de Vieira do Minho.

3 - O presente regulamento estabelece as normas de acesso e funcionamento dos espaços referidos no número anterior.

Artigo 2.º

Objetivos

Os espaços "CoWork do Ave" estão assentes na consecução dos seguintes objetivos:

a) Dotar a região do Ave de espaços que disponham das condições necessárias ao exercício das funções públicas na modalidade de teletrabalho, permitindo aos trabalhadores da administração pública optar por modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do respetivo trabalho;

b) Constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas;

c) Promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local;

d) Incrementar a utilização das tecnologias de informação e comunicação, contribuindo para facilitar o trabalho à distância e o processo de transição digital;

e) Contribuir para a diminuição da pegada de carbono e consequentemente apoiar a transição climática;

f) Aumentar a coesão territorial;

g) Flexibilizar a prestação do trabalho e melhorar a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;

h) Valorizar e reutilizar o património público, através do objeto da intervenção, assente na fixação e atração de pessoas na região do Alto Minho.

Artigo 3.º

Localização e gestão

1 - As instalações dos espaços "CoWork do Ave" funcionarão:

a) Espaço de CoWork de Cabeceiras de Basto, nas instalações da Central de Camionagem de Refojos, sita na Alameda Camilo Castelo Branco, n.os 31 a 45, da União de Freguesias de Refojos, Outeiro e Painzela, do concelho de Cabeceiras de Basto;

b) Espaço de CoWork da Póvoa de Lanhoso, numa sala do 1.º piso da Casa da Botica, sita no Largo Barbosa e Castro, da freguesia e concelho da Póvoa de Lanhoso; e

c) Espaço de CoWork de Vieira do Minho, nas instalações da Incubadora de Empresas, sita no Largo Professor Brás da Mota, na vila e concelho de Vieira do Minho.

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, declara-se que os Municípios de Cabeceiras de Basto e Vieira do Minho cederam à CIM do Ave os espaços identificados nas alíneas a) e c) mediante Protocolos de Cooperação de Cedência Temporária de Instalações e o Município da Póvoa de Lanhoso cedeu o espaço identificado na alínea b) mediante Contrato de Comodato, tendo os três documentos sido outorgados a 25 de março de 2023.

Artigo 4.º

Horário de funcionamento

1 - O horário de acesso aos espaços "CoWork do Ave" é, em regra, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o horário de acesso aos espaços "CoWork do Ave" pode ser contínuo, desde que se encontre garantido um controlo de acesso aos espaços que permita a monotorização do acesso dos seus utilizadores.

3 - O horário de acesso aos espaços "CoWork do Ave" poderá, ainda, ser alterado, a título excecional e de modo pontual, mediante solicitação dos seus utilizadores, em virtude das necessidades pretendidas e devidamente fundamentadas, que deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - Os espaços "CoWork do Ave" destinam-se a trabalhadores e/ou organismos da administração pública, sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas, a título ocasional e não recorrente, a outros utilizadores, caso existam vagas disponíveis.

2 - Caso os espaços CoWork estejam ocupados por outros utilizadores, é da responsabilidade da entidade gestora dos espaços a disponibilização de vagas a trabalhadores e/ou entidades da função pública, num prazo não superior a trinta dias, cessando as que possam ter sido cedidas a título ocasional.

3 - Será privilegiado o acesso aos espaços, nomeadamente, aos seguintes utilizadores e sem qualquer ordem de preferência: Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo; Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho; Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado; Trabalhadores portadores de deficiência e com dificuldade de acessos.

Artigo 6.º

Infraestruturas e equipamentos

1 - Os espaços "CoWork do Ave" dispõem das seguintes infraestruturas, equipamentos distribuídos da seguinte forma:

Espaço de CoWork de Cabeceiras de Basto:

1 Área de Receção/Acolhimento e respetivo mobiliário;

1 Sala de reuniões e respetivo mobiliário;

1 Sala de cowork com 4 postos de trabalho e respetivo mobiliário;

1 Instalação sanitária;

Acesso a rede wifi.

Espaço de CoWork da Póvoa de Lanhoso:

1 Área de Receção/Acolhimento e respetivo mobiliário;

2 salas de cowork com 21 postos de trabalho e respetivo mobiliário;

1 sala de reuniões e respetivo mobiliário;

1 computador de secretária;

1 sistema de videoconferência;

2 monitor Led Tv 40’’ e 50’’;

1 impressora Multifuncional;

1 Instalação sanitária;

Acesso a rede wifi.

Espaço de CoWork de Vieira do Minho:

1 Área de Receção/Acolhimento e respetivo mobiliário;

2 salas de cowork com 24 postos de trabalho e respetivo mobiliário;

18 Computadores Portáteis;

6 Computador de secretária, com monitor, teclado e rato;

1 Vídeo Projetor fixo;

1 Vídeo Projetor Portátil;

2 Telas de Suspensão 200x200 112” c/Moldura”;

2 Impressora multifunções;

2 Access point”s;

1 Central Telefónica;

10 Telefones fixos;

1 Switch;

1 Instalação sanitária;

Acesso a rede wifi.

CAPÍTULO II

ACESSO E UTILIZAÇÃO

Artigo 7.º

Acesso aos espaços de CoWork

1 - Quanto ao acesso, funcionamento e utilização dos espaços de CoWork, é fixada a seguinte regra:

a) Será disponibilizado a cada utilizador do espaço de CoWork um modo, de acesso ao interior do edifício.

2 - Os trabalhadores ficam responsáveis pela salvaguarda do modo de acesso atribuído, bem como pela manutenção do mobiliário individual.

3 - O acesso aos espaços de CoWork está reservado aos trabalhadores referidos no artigo 5.º do presente regulamento.

4 - A utilização dos espaços comuns é sujeita a marcação prévia e disponibilidade dos espaços.

5 - A disposição e preparação dos espaços anteriormente identificados, ficará ao cargo do requerente, mediante supervisionamento da entidade gestora dos espaços.

Artigo 8.º

Termo de utilização

1 - A utilização dos espaços deverá ser formalizada mediante a aceitação de um termo elaborado para o efeito e constante do Anexo I ao presente Regulamento, do qual constam as instalações e serviços a serem utilizados especificamente, bem como o prazo previsto para o efeito.

2 - O utilizador dos espaços CoWork compromete-se a cumprir as normas de funcionamento, que serão disponibilizadas aquando da assinatura do termo referido no ponto anterior.

3 - O termo de utilização confere ao utilizador a possibilidade de acesso ao espaço e utilização das instalações, equipamentos e serviços pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo ser renovável, mediante a aceitação por parte da entidade gestora do espaço.

4 - As normas de funcionamento fazem parte integrante do termo previsto no número anterior.

Artigo 9.º

Regras da utilização e limites

1 - Os espaços "CoWork do Ave", bem como demais espaços utilizados pelo trabalhador, devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.

2 - Cada utilizador é responsável pela boa manutenção do mobiliário e equipamento colocado à sua disposição, responsabilizando-se também pela sua reparação ou substituição em caso de danos causados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.

3 - Não é permitido fazer refeições (devendo estas ser realizadas no espaço preparado para o efeito), fumar nem consumir bebidas alcoólicas dentro dos espaços de CoWork.

4 - O utilizador deve garantir que o exercício da sua atividade não causa inconvenientes aos restantes utilizadores do espaço, obrigando -se ainda a guardar sigilo profissional sobre as atividades desenvolvidas nos espaços de CoWork.

5 - Os utilizadores ficam expressamente proibidos de, a qualquer título, arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o posto de trabalho contratado, sob pena de resolução imediata e automática do Contrato, com todas as consequências daí resultantes.

6 - Recomenda-se a todos os utilizadores a gestão eficiente do consumo de eletricidade, água e comunicações e dos equipamentos de escritório disponíveis.

7 - A utilização dos espaços compreende os seguintes limites:

a) Impossibilitar, dificultar ou onerar a utilização dos restantes espaços e/ou partes comuns;

b) Dar ao seu espaço uma utilização diferente da estabelecida;

c) Introduzir no interior ou exterior do seu espaço elementos decorativos que prejudiquem a estética geral do edifício;

d) Colocar tabuletas, reclamos luminosos ou outra forma de publicidade, sem prévia aprovação do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave;

e) Ocupar, por qualquer modo, os espaços de circulação e de uso geral dos edifícios, salvo prévia autorização por escrito do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave, e/ou dificultar a livre circulação e segurança de pessoas;

f) Violar ou consentir na violação das normas legais aplicáveis, do presente Regulamento, do termo de utilização e/ou de quaisquer outras determinações do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave;

g) Manter ao seu serviço, pessoal que não respeite normas irrepreensíveis de conduta, asseio e disciplina, indispensáveis ao bom funcionamento das instalações.

8 - A violação por parte dos utilizadores do disposto nos números anteriores faz operar a cessação imediata da utilização do espaço de CoWork.

9 - Complementarmente ao presente regulamento será disponibilizado um "Pacote de Boas Vindas", no qual constarão as normas de utilização dos espaços, de forma a assegurar ao utilizador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho.

Artigo 10.º

Responsabilidade dos utilizadores

1 - A CIM do Ave não é responsável pela atividade desenvolvida pelos utilizadores dos espaços de CoWork, bem como por acidentes de trabalho que possam ocorrer durante a sua permanência nos espaços, cabendo somente à CIM do Ave assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento e demais normas de utilização constantes do "Pacote de Boas Vindas" para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização dos espaços.

2 - A CIM do Ave não poderá ser responsabilizada pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargos dos utilizadores nas suas relações profissionais.

3 - A utilização das instalações dos espaços "CoWork do Ave" para fins contrários à lei, ao presente Regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, origina a cessação imediata da utilização do espaço de Cowork em causa, nos termos do disposto na alínea c) do artigo seguinte.

Artigo 11.º

Cessação da utilização

1 - A utilização dos espaços "CoWork do Ave" cessa nos seguintes termos:

a) Caducidade, no termo do prazo acordado e sem necessidade de aviso prévio ou denúncia;

b) Iniciativa do utilizador, antes do prazo acordado;

c) Por decisão unilateral da CIM do Ave e com efeitos imediatos, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo utilizador nos termos do presente regulamento.

2 - Nos casos de cessação referidos nas alíneas b) e c), do número anterior, esta deve ser efetuada através de comunicação escrita fundamentada, por uma das partes à outra, privilegiando-se os meios eletrónicos disponíveis.

Artigo 12.º

Efeitos da cessação

1 - Em caso de cessação prevista nos termos do artigo anterior, os utilizadores dispõem de 48 (quarenta e oito) horas, após a data da cessação, para retirar do espaço utilizado, todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pela CIM do Ave, que conservará os mesmos apenas pelo período de trinta dias.

2 - Os utilizadores expressamente aceitam que, se nada disserem no prazo referido no número anterior, consideram os bens e equipamentos outrora sua propriedade como abandonados, podendo a CIM do Ave fazer deles seus, por ocupação, nos termos do disposto no artigo 1318.º do Código Civil.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13.º

Proteção e tratamento de dados pessoais

1 - Os dados pessoais dos utilizadores que serão recolhidos para efeito da utilização dos espaços de CoWork serão tratados em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD).

2 - É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados pessoais, ficando garantido o direito ao acesso, de retificação e direito ao apagamento dos dados nos termos do RGPD.

3 - Os utilizadores deverão guardar sigilo e confidencialidade relativamente a toda a informação de dados que tenham acesso no âmbito da utilização dos espaços CoWork.

Artigo 14.º

Comunicações

Todas as comunicações estabelecidas no âmbito do presente Regulamento serão efetuadas, preferencialmente, por correio eletrónico.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões constantes no presente Regulamento são decididas mediante deliberação tomada pelo Conselho Intermunicipal da CIM do Ave.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave, Domingos Bragança Salgado.

ANEXO I

Termo de Utilização

Eu, …, portador/a do BI/CC n.º …, válido até …/…/20…, NIF …, declaro pelo presente que passarei a ter acesso e a utilizar, a partir desta data, as seguintes instalações, equipamentos e serviços dos espaços "CoWork do Ave":

(descriminar as instalações equipamentos e serviços, bem como a designação do Espaço objeto deste Termo de Utilização)

A utilização do espaço será feita com vista ao exercício da minha atividade profissional de … (cargo) no(a) … (serviço), pelo período de … (meses).

Mais declaro que me responsabilizo pela utilização do(s) espaço(s) e equipamento(s) de que vou dispor nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Ave, pelo período de … meses.

Mais declaro que serei responsável pelo pagamento ou reparação de quaisquer danos causados.

Declaro que tomei conhecimento do conteúdo do Regulamento de Acesso e Utilização dos Espaços "CoWork do Ave" nas Instalações da Comunidade Intermunicipal do Ave.

… de … de 202…



(Utilizador)

317746448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783317.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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