Edital (extrato) 818/2024, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Município de São Pedro do Sul
- Fonte: Diário da República n.º 117/2024, Série II de 2024-06-19
- Data: 2024-06-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugada com o artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o n.º 2 do artigo 47.º e com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, torna-se público que:
Por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, foram delegadas e subdelegadas competências no dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão Financeira.
Os documentos suprarreferidos que se dão como reproduzidos, encontram-se disponíveis para consulta através de Edital afixado nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na Internet em www.cm-spsul.pt.
7 de maio de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
317759084
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783288.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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