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Portaria 57/94IIS, de 31 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [76], de 31.03.1994, Pág. 2929
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Sumário

ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS QUE TENHAM POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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