Decreto do Presidente da República n.º 18/94
de 2 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo 10 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 25 de Março de 1992, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/94, em 13 de Janeiro de 1994.
Assinado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.