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Edital 812/2024, de 18 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Texto do documento

Edital 812/2024



Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Justino Manuel Bernardo dos Santos, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo, do município de Vila Flor:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo, do município de Vila Flor, tendo em conta o parecer emitido em 20 de fevereiro de 2024, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de abril de 2024.

Brasão: Escudo de ouro, uma cúpula assente em três colunas, tudo de negro, lavrado de prata; em chefe uma flor-de-lis de vermelho entre dois nabos de púrpura folhados de verde; em campanha dois ramos de oliveira de verde frutados de negro com os pés passados em aspa e atados de vermelho. Coroa mural de prata de 4 torres. Listel branco com a legenda a negro, em maiúsculas: “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA FLOR E NABO”.

Bandeira: Esquartelada púrpura e amarela; cordões e borlas de ouro e púrpura. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: “União das Freguesias de Vila Flor e Nabo”.

16 de maio de 2024. - O Presidente, Justino Manuel Bernardo dos Santos.

317709941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5781763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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