Edital 812/2024, de 18 de Junho
- Corpo emitente: União das Freguesias de Vila Flor e Nabo
- Fonte: Diário da República n.º 116/2024, Série II de 2024-06-18
- Data: 2024-06-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo
Justino Manuel Bernardo dos Santos, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo, do município de Vila Flor:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo, do município de Vila Flor, tendo em conta o parecer emitido em 20 de fevereiro de 2024, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de abril de 2024.
Brasão: Escudo de ouro, uma cúpula assente em três colunas, tudo de negro, lavrado de prata; em chefe uma flor-de-lis de vermelho entre dois nabos de púrpura folhados de verde; em campanha dois ramos de oliveira de verde frutados de negro com os pés passados em aspa e atados de vermelho. Coroa mural de prata de 4 torres. Listel branco com a legenda a negro, em maiúsculas: “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA FLOR E NABO”.
Bandeira: Esquartelada púrpura e amarela; cordões e borlas de ouro e púrpura. Haste e lança de ouro.
Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: “União das Freguesias de Vila Flor e Nabo”.
16 de maio de 2024. - O Presidente, Justino Manuel Bernardo dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5781763.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-08-07 -
Lei
53/91 -
Assembleia da República
Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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