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Edital 809/2024, de 18 de Junho

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Utilização e Funcionamento do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça.

Texto do documento

Edital 809/2024



Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 22 de abril do corrente ano, e por proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião Ordinária Pública de 20 de dezembro de 2023, foi aprovado o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça.

23 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça

Preâmbulo

A prática de atividades desportivas constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento da sociedade, com inegáveis benefícios para a saúde dos cidadãos, e que mereceu consagração constitucional no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, incumbe ao Estado e, em particular, às Autarquias, em colaboração com outras entidades, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.

O Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e o Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, vocacionados para a realização de atividades desportivas e que permitem, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição, são espaços privilegiados de concretização dos princípios acima referidos que importa gerir de forma eficaz, a fim de atingir plenamente os objetivos para os quais foram concebidos.

Com efeito, de acordo com o estipulado no quadro de competências das Autarquias Locais, nomeadamente na alínea ee) do n.º 1 do art. 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo gerir as instalações, equipamentos e serviços integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal.

Assim, com o presente Regulamento, pretende a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo definir o conjunto de regras de gestão, utilização e funcionamento do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça.

Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas K), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia Municipal aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça.

PARTE GERAL

CAPÍTULO I

ÂMBITO E OBJETO DO REGULAMENTO

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão e utilização e funcionamento das instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça.

2 - O Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e o Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça são infraestruturas vocacionadas para a realização de atividades desportivas e que permitem, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.

3 - São consideradas partes integrantes do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:

a) Campo de futebol de relva sintética;

b) Bancadas com a capacidade de quinhentos e trinta e um lugares sentados;

c) Balneários;

d) Posto médico;

e) Instalações sanitárias;

f) Arrecadação;

g) Sala de arrumos;

h) Bares.

Artigo 2.º

Tipos de atividades

Nas instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:

a) Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;

b) Treinos de preparação de atividades competitivas;

c) Competições integradas em qualquer setor do sistema desportivo;

d) Aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar;

e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de caráter desportivo ou cultural.

CAPÍTULO II

GESTÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 3.º

Gestão e Coordenação

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo promoverá a gestão do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, podendo em situações devidamente fundamentadas protocolar/concessionar, no todo ou em parte, a sua utilização.

2 - O funcionamento, gestão, manutenção e limpeza do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça serão coordenados pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

Artigo 4.º

Controlo do funcionamento

1 - O controlo do funcionamento do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça será assegurado por funcionário(s) da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

2 - O(s) funcionário(s), cuja identificação deverá estar afixada, deverá(ão) manter-se nas instalações durante o seu período de funcionamento.

3 - Cabe ao(s) funcionário(s) responsável(eis):

a) Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativamente ao funcionamento do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, no âmbito do presente Regulamento;

b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do presente Regulamento;

c) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;

d) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;

e) Manter as instalações limpas e arrumadas;

f) Comunicar ao respetivo superior hierárquico quaisquer infrações ao presente Regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.

Artigo 5.º

Horário e período de funcionamento

1 - O período normal da utilização das instalações é o seguinte:

a) Segunda-feira a Sexta-feira das 8:30 horas às 22:00 horas;

b) Sábados, Domingos e Feriados apenas quando houver competições desportivas de caráter oficial.

2 - A utilização realiza-se por turnos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não exista autorização para a utilização por parte de outras entidades nos turnos seguintes.

3 - A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento de qualquer das infraestruturas do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou que seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação das mesmas.

CAPÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO

Artigo 6.º

Tipos de Utilização

A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:

a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;

c) Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma semana.

Artigo 7.º

Entidades Utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, as seguintes entidades:

a) Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;

b) Clube Desportivos do concelho em competições oficiais no âmbito do setor federado;

c) Clubes Desportivos do concelho noutras competições;

d) Clubes Desportivos sem instalações próprias;

e) Associações com sede no concelho;

f) Estabelecimentos Oficiais de Ensino;

g) Grupos de munícipes, empresas, cooperativas do concelho e/ou concelhos limítrofes;

h) Entidades que, não estando sedeadas no concelho, pretendam realizar estágios ou competições de nível regional, nacional e/ou internacional.

2 - Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidos no número anterior, que visem a utilização do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus nos termos do presente Regulamento, serão objeto de análise e apreciação por parte do responsável da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

Artigo 8.º

Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização

1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo ou em parceria;

b) Atividades desportivas promovidas pelos Clubes do concelho no âmbito de provas oficiais integradas no setor federado;

c) Atividades desportivas promovidas pelos clubes do concelho noutras competições;

d) Atividades desportivas promovidas pelos Clubes do concelho sem instalações desportivas próprias;

e) Atividades desportivas de Associações e Coletividades do concelho;

f) Atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino no período de atividades escolares ou no âmbito do Desporto Escolar;

g) Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.

2 - No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida pelo responsável da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

Artigo 9.º

Utilização simultânea das instalações

Desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por mais do que uma entidade.

Artigo 10.º

Procedimento

1 - As entidades que pretendam utilizar as instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, deverão solicitá-lo, por escrito, junto da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo:

a) Até ao final do mês de agosto de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular;

b) Até ao 5.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização ocasional;

c) Até ao 1.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização pontual.

2 - O pedido de utilização das instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, deverá conter as seguintes indicações:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Identificação do responsável pela entidade requerente, com a indicação da morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Utilização pretendida;

d) Período anual e horário pretendidos;

e) Número aproximado de praticantes previstos e o seu escalão etário;

f) Identificação da pessoa responsável ou monitor que acompanhará os utilizadores;

g) Termo de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento.

Artigo 11.º

Utilização com fins lucrativos

1 - A utilização das instalações com atividades das quais possa advir lucro financeiro para o utilizador deverá ser expressamente mencionada no requerimento referido no artigo anterior e será concedida mediante a celebração de acordo/protocolo específico com a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

2 - O não cumprimento do disposto neste artigo poderá implicar a recusa da autorização ou cancelamento do ato.

Artigo 12.º

Pagamento

1 - No caso de utilização regular, ou utilização ocasional que exceda o período de um mês, o pagamento deverá ser feito até ao 8.º dia de cada mês.

2 - Em caso de incumprimento proceder-se-á à cobrança coerciva, acrescendo juros de mora à taxa legal.

3 - Após a data acima referida e até à regularização dos pagamentos em atraso, não será permitida a utilização das instalações.

4 - No caso de utilização ocasional cuja duração não exceda o período de um mês ou de utilização pontual, o pagamento deverá ser feito aquando da marcação, sob pena de a mesma não ser considerada.

5 - Pode a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, justificadamente, com o objetivo de promover a prática desportiva organizada, nomeadamente no âmbito da formação, treinos e competição, através de protocolos, proporcionar aos clubes e coletividades do Concelho, devidamente organizados, a isenção do pagamento da taxa de utilização do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça.

6 - As taxas devidas pelas diversas utilizações são as constantes do Anexo I do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Desistência de utilização

1 - A desistência de utilização deverá ser comunicada por escrito até quinze ou oito dias antes do final do mês anterior à cessação da utilização consoante se trate, respetivamente, de utilização regular ou ocasional superior a um mês.

2 - Se ainda não tiver tido início a utilização, apesar de já existir marcação, os prazos acima referidos reportam-se ao início dessa utilização.

3 - A falta de comunicação ou a comunicação com desrespeito pelos prazos acima referidos implica o pagamento do mês da cessação da utilização.

4 - A desistência da utilização pontual pode ser feita até 48 horas antes da data da utilização.

5 - As desistências de utilização pontual comunicadas fora do prazo acima referido implicam a não devolução das quantias pagas para aquele efeito.

6 - As desistências de utilização por motivos, nomeadamente, de ordem climatérica não isentam os utentes dos pagamentos nos termos acima referidos.

Artigo 14.º

Cancelamento de utilização

1 - O Município reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades programadas quando existirem motivos ponderosos, ou quando se verifique o incumprimento das normas contidas no presente regulamento.

2 - O cancelamento nos termos acima referidos não dá direito a qualquer indemnização.

3 - A título excecional, sempre que alguma iniciativa do Município tenha que se realizar no Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e/ou no Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, poderá ser determinada a suspensão das atividades, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência de, pelo menos:

a) 98 horas, tratando-se de competições federadas;

b) 48 horas, tratando-se de outras competições;

c) 24 horas, nos restantes casos.

4 - Nos casos previstos nos números anteriores, os utentes serão compensados no tempo de utilização.

Artigo 15.º

Condições da utilização

1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados e nos precisos termos da utilização concedida.

2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.

Artigo 16.º

Responsabilidade pela utilização

As entidades utilizadoras/utentes do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça são civilmente responsáveis pelos danos causados nos materiais e equipamentos que utilizarem, quando resultem da má utilização dos mesmos ou conduta imprópria.

Artigo 17.º

Publicidade

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel em qualquer área das instalações desportivas.

2 - Só é permitida a utilização de publicidade móvel por parte dos Clubes e entidades utilizadoras, mediante autorização do membro do executivo municipal, com competência nesta área.

Artigo 18.º

Policiamento e autorizações

As entidades que utilizam o Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e o Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.

Artigo 19.º

Obrigações gerais da entidade utilizadora/utilizadores

As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, ficam obrigadas, nomeadamente:

a) A respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento, respetivos anexos e legislação em vigor;

b) A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço;

c) A pagar as respetivas taxas de utilização, conforme o estipulado no Anexo I do presente Regulamento;

d) A utilizar efetivamente as instalações, de acordo com o escalonamento estabelecido pela Câmara;

e) A apresentar, sempre que solicitado por funcionários afetos ao Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e ao Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;

f) A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem.

g) A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes;

h) A solicitar autorização ao funcionário de serviço para aceder à arrecadação.

Artigo 20.º

Proibições

Nas instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, não é permitido:

a) Fumar dentro dos espaços fechados e espaço relvado;

b) O acesso a animais;

c) O uso de taco (pitons) metálicos;

d) O uso de pastilhas elásticas;

e) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;

f) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;

g) O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço e veículos em emergência;

h) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes e portas de qualquer dos espaços;

i) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes.

PARTE ESPECÍFICA

CAPÍTULO IV

CAMPO DE RELVA SINTÉTICA

Artigo 21.º

Utilizadores

1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado, e em devidas condições de higiene.

2 - A título excecional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.

Artigo 22.º

Regras de utilização do campo de relva sintética

No relvado só é permitido utilizar sapatilhas ou botas com pitons de borracha ou similares.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO V

Artigo 23.º

Contraordenação

1 - A violação das normas integrantes do presente regulamento constitui a prática de contraordenação, punível com coima graduada de €10,00 a €100,00.

2 - Poderá ser igualmente aplicada como sanção acessória, mediante a avaliação da gravidade da situação em concreto, a interdição do utilizador pelo período de 1 a 24 meses.

Artigo 24.º

Procedimento

O procedimento e aplicação das coimas são da competência da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, que a poderá delegar num dos seus membros.

Artigo 25.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Tabela de Taxas do Parque Recreativo e de Lazer da Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça

Entidade solicitadora

Tipologia da cedência

Taxa

Clubes, Coletividades e Associações

Estabelecimentos de Ensino

(Exceto do 1.º ciclo e Pré-Escolar)

2 Campos de Futebol de 7

7€/cada

Campo de Futebol de 11

15 €

Grupos de munícipes, outras entidades coletivas ou individuais e empresas

2 Campos de Futebol de 7

10€/cada

Campo de Futebol de 11

20 €

Entidades desportivas com cobranças de ingressos em provas oficiais

Campo de Futebol de 11

60 €

Entidades desportivas com cobranças de ingressos noutras provas

Campo de Futebol de 11

100 €

Atividades de entidades sem cobrança de ingressos

Campo de Futebol de 11

200 €

Atividades de entidades com cobrança de ingressos

Campo de Futebol de 11

400 €



Observações

No caso de a utilização ocorrer a partir das 20H00, será cobrada uma taxa suplementar no valor de 5,00€/hora.

Excetua-se o pagamento da taxa suplementar nos casos previstos no art. 12.º, n.º 5 do presente Regulamento.

317732556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5781749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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