Aviso 12486/2024/2, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 116/2024, Série II de 2024-06-18
- Data: 2024-06-18
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do estabelecido no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 17.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e artigo 23.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 02.05.2024, ata n.º 18/2024 se encontra aberto procedimento de recrutamento - manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Diretor do Serviço de Patologia Clínica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
1 - Requisitos de admissão - Podem manifestar interesse individual, os médicos, inscritos no Colégio da Especialidade de Patologia Clínica, vinculados a qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde, com evidência curricular de gestão, detentores da categoria de Assistente Graduado Sénior ou de Assistente Graduado, ressalvando-se que, caso o profissional selecionado seja originário de outra Instituição que não a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a sua mobilidade carecerá ainda de validação e autorização superior, nos termos legais.
2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
3 - O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - O procedimento de manifestação de interesse individual deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de identificação civil, número de cédula profissional, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico), para efeitos de notificação e tramitação integral do processo;
b) Identificação do número e série do Diário da República onde se encontra publicado o Aviso da Manifestação de Interesse Individual;
c) Curriculum vitae, em formato não editável, com menos de 2000 palavras, obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado, quando haja lugar, dos documentos comprovativos de experiência em funções de direção/coordenação e/ou de formação em gestão;
d) Envio de 1 (um) programa de desenvolvimento e gestão clínica, com menos de 3000 palavras, para o Serviço de Patologia Clínica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;
e) Declaração passada pela entidade a que se encontra vinculado, comprovativo do tipo de vínculo e categoria profissional.
6 - Formalização da Manifestação de Interesse Individual - Os/as candidatos/as deverão formalizar a Manifestação de Interesse Individual através de requerimento, disponibilizado na página eletrónica da ULSG - www.ulsguarda.min-saude.pt, devidamente assinado, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., exclusivamente por correio eletrónico para candidaturas@ulsguarda.min-saude.pt até às 24 horas do último dia do prazo definido.
7 - Métodos de seleção - Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
8 - A manifestação de interesse individual será analisada mediante avaliação curricular e entrevista, por uma comissão ad hoc com a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares;
Vogais Efetivos: Dr.ª Cláudia Cristiana de Carvalho Vaz Pessoa, Diretora do Serviço de Reumatologia e Coordenadora do Gabinete de Ensaios Clínicos e Dr.ª Maria Helena de Albuquerque Figueiredo Brito, Ajunta da Direção Clínica e Assistente Graduada de Medicina Interna;
Vogais Suplentes: Dr.ª Maria Adelaide Veloso Lucas Queirós Campos, Ajunta da Direção Clínica, Assistente Graduada de Cirurgia Geral e Diretora do Serviço de Urgência e Dr.ª Celestina Blanco Torres, Ajunta da Direção Clínica e Assistente de Medicina Interna.
9 - A decisão final será publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e a nomeação no Diário da República;
10 - Autorização de utilização de dados pessoais - Com a formalização da Manifestação de Interesse Individual, os/as candidatos/as autorizam a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a divulgar o nome e a respetiva classificação, nas fases obrigatórias de divulgação do procedimento.
22 de maio de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.
317729016
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5781697.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
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2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
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2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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