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Deliberação 794/2024, de 18 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na respetiva vice-presidente, Catarina Marcelino Rosa da Silva.

Texto do documento

Deliberação 794/2024



Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os institutos públicos são representados na prática de atos jurídicos, pelo presidente do conselho diretivo, por dois dos seus membros, ou por mandatários especialmente designados, e considerando a distribuição de pelouros e áreas de atuação pelos membros do conselho diretivo, feita pela Deliberação 252/2022, de 17 de novembro,

O Conselho Diretivo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delibera:

1 - Delegar na respetiva vice-presidente, Catarina Marcelino Rosa da Silva, no âmbito da respetiva área de atuação, a competência para a representação do Instituto da Segurança Social, I. P. na prática de atos jurídicos, na outorga de contratos, acordos, protocolos, ou outros negócios jurídicos vinculativos, no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência.

2 - Atribuir efeitos imediatos à presente deliberação, ficando, e por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ratificados todos os atos até à data praticados pela ora delegada, no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

21 de maio de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Vasques.

317725299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5781676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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