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Despacho 6782/2024, de 18 de Junho

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Sumário

Nomeação da comissão de peritos do contingente prioritário para candidatos com deficiência no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025.

Texto do documento

Despacho 6782/2024



Nos termos do artigo 5.º do anexo v do regulamento do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo 2024-2025, aprovado pela Portaria 119/2024/1, de 27 de março, determino a composição da comissão de peritos a que presido, com efeitos a 2 de maio de 2024:

Ana Cristina Oliveira Romão Miguel, em representação da Direção-Geral da Educação;

André Alexandre Sousa Pereira, em representação do CANTIC - Centro de recursos TIC da Amadora;

Bárbara Aguiar, em representação da Direção-Geral da Saúde;

Filipa Alexandra Costa Barata, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior;

Maria Filomena Cachado Rodrigues, em representação do Centro de Recursos TIC para a educação especial de Santarém;

Maria Helena Serra Regêncio Alves, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

A comissão de peritos cessa a sua missão com a conclusão do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025.

9 de maio de 2024. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Joaquim Mourato.

317724894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5781663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-03-27 - Portaria 119/2024/1 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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