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Portaria DD374, de 29 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 99, de 29.04.1989, Pág. 4307
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Sumário

Determina normas que regerão o arrendamento de campanha durante o ano de 1989. Publica em anexo uma tabela de montantes de renda máxima por hectare, para efeitos do referido arrendamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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