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Declaração de Retificação 417-A/2024/2, de 17 de Junho

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 11907/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 417-A/2024/2



Retifica o Aviso 11907/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso referente ao concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de adjunto técnico de comandante dos Bombeiros Municipais de Tavira, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, através do Aviso 11907/2024/2, assim se retifica:

Onde se lê:

"7.2 - Especiais - recrutamento para o cargo de adjunto técnico de comandante dos bombeiros municipais é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, da carreira técnica superior e com experiência de, pelo menos, quatro anos na mesma, conforme determina o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril."

deve ler-se:

"7.2 - Especiais - o recrutamento para os cargos de adjunto técnico dos corpos de bombeiros profissionais é feito, por concurso, de entre trabalhadores da carreira técnica superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciados, com experiência de pelo menos quatro anos na carreira, conforme determina o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual."

6 de junho de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

317777933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5781132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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